Expedito Júnior propõe dedução de aluguéis no Imposto de Renda
As despesas com aluguel de imóvel residencial poderão ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física. A proposta, do senador Expedito Júnior (PR-RO), encontra-se em fase de recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto (PLS 317/08) também foi distribuído para as Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto estabelece que a dedução limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome de quem recebeu, bem como endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). Na falta da documentação exigida, poderá ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento.
Em sua justificação, o senador assinala que a moradia está entre os direitos sociais protegidos pela Constituição federal e que este vem sendo sistematicamente negligenciado pelo poder público. Na avaliação de Expedito Júnior, uma das maiores evidências dessa negligência se dá no âmbito do Imposto de Renda, que não permite a dedução das despesas com aluguel.
- Como não se podem deduzir as despesas com aluguel dos rendimentos brutos quando do ajuste anual, o que ocorre é que, em um contrato de aluguel, o Fisco acaba por receber dos dois lados: do locatário, que não pode deduzir a despesa; e do locador, que é tributado pelos valores recebidos. Trata-se de uma evidente impropriedade. É bom lembrar também que, para a pessoa jurídica, as despesas com aluguel e arrendamento mercantil são dedutíveis para efeitos do Imposto de Renda. Por que a discriminação com a pessoa física? - questionou.
29/08/2008
Agência Senado
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