Arthur Virgílio propõe dedução de taxa de condomínio no imposto de renda de idoso
Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), projeto do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) propondo que a partir dos 60 anos de idade o contribuinte possa deduzir da base de cálculo do imposto de renda o valor de taxa de condomínio do imóvel em que mora. De acordo com a proposta, somente as pessoas com apenas uma fonte de renda terão direito à dedução, que será limitada a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) ao mês.
Arthur Virgílio afirma, na justificativa, que o projeto tem o objetivo de fazer cumprir o artigo 9º do Estatuto do Idoso, que determina que "é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade".
Na opinião do senador, as taxas condominiais têm peso significativo nos orçamentos dos idosos. "Além dos seus gastos regulares, dentro dos quais os medicamentos consomem boa parte da renda, essas pessoas têm despesas de filhos e netos atingidos pelo desemprego", diz Virgílio.
14/07/2006
Agência Senado
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