César Borges propõe redução de idade para dedução de imposto de renda
Segundo a alteração proposta por César Borges, na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do IR, poderão ser deduzidas, a partir do mês em que o contribuinte completar 60 anos de idade, a quantia de R$ 1.058, correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada.
A legislação do Imposto de Renda, explicou o senador, tradicionalmente contempla a isenção de um certo nível de rendimentos proveniente de aposentadoria e pensão, para o beneficiário que tenha ultrapassado os 65 anos de idade. A alteração desse limite é necessária, explicou o senador, para compatibilizar a norma estabelecida pelo Estatuto do Idoso, que elegeu como parâmetro a idade de 60 anos. Segundo explicou ainda, por exigência da Constituição, não foi possível tratar, no Estatuto, da isenção fiscal, visto que se exige, para o caso, lei específica e exclusiva.
- Com esse projeto, busca-se exatamente cumprir essa exigência formal. O mérito, em princípio, já está justificado pelo próprio parâmetro eleito pelo legislador no contexto do Estatuto. Não faria qualquer sentido haver um parâmetro de idade para fins fiscais e outro para os demais fins - justificou ele.
02/07/2004
Agência Senado
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