César Borges propõe redução de idade para dedução de imposto de renda



Está tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa, projeto do senador César Borges (PFL-BA) que reduz de 65 para 60 anos a idade para fins de dedução do Imposto de Renda (IR). O projeto altera a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (Lei nº 9.250/1995).

Segundo a alteração proposta por César Borges, na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do IR, poderão ser deduzidas, a partir do mês em que o contribuinte completar 60 anos de idade, a quantia de R$ 1.058, correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada.

A legislação do Imposto de Renda, explicou o senador, tradicionalmente contempla a isenção de um certo nível de rendimentos proveniente de aposentadoria e pensão, para o beneficiário que tenha ultrapassado os 65 anos de idade. A alteração desse limite é necessária, explicou o senador, para compatibilizar a norma estabelecida pelo Estatuto do Idoso, que elegeu como parâmetro a idade de 60 anos. Segundo explicou ainda, por exigência da Constituição, não foi possível tratar, no Estatuto, da isenção fiscal, visto que se exige, para o caso, lei específica e exclusiva.

- Com esse projeto, busca-se exatamente cumprir essa exigência formal. O mérito, em princípio, já está justificado pelo próprio parâmetro eleito pelo legislador no contexto do Estatuto. Não faria qualquer sentido haver um parâmetro de idade para fins fiscais e outro para os demais fins - justificou ele.



02/07/2004

Agência Senado


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