Expedito Júnior quer favorecer inclusão social de pessoas com deficiência visual
Está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto de lei de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO) que tem por objetivo proporcionar aos deficientes visuais o acesso, com privacidade, aos serviços e aos terminais eletrônicos de atendimento em bancos. Para isso, a proposta determina às instituições financeiras que ofereçam ajudas técnicas para garantir os serviços.
O projeto (PLS 24/08) altera a lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei 10.098/00), acrescentando um artigo no capítulo que determina a promoção de ajudas técnicas pelo poder público.
Em sua justificação, o senador lembra que a Lei 10.098/00 considera que a promoção da acessibilidade inclui não apenas a "supressão das barreiras e obstáculos" para a locomoção de pessoas com mobilidade reduzida, mas também o acesso das pessoas com deficiência à comunicação. O autor cita também o artigo 18 da mesma lei que determina a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile e linguagem de sinais e de guias-intérpretes para facilitar "qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação". No entanto, como destaca Expedito Júnior, na regulamentação desse dispositivo foram abordados exclusivamente aspectos referentes à Língua Brasileira de Sinais (Libras), com orientação exclusiva para os portadores de deficiência auditiva.
"O projeto de lei aqui apresentado irá favorecer a inclusão social de muitos brasileiros com deficiência visual", afirma Expedito Júnior.
A proposição tem como relator o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) e terá votação em decisão terminativa na CDH.
18/03/2008
Agência Senado
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