Expedito Júnior quer reforçar punição prevista para o consumo de drogas, com imposição cumulativa da pena de multa



Projeto do senador Expedito Júnior (PR-RO) altera dois artigos da Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), acrescentando a penalidade de multa nas infrações citadas no artigo 28 da referida lei, que são: adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. As penas hoje previstas são apenas a advertência sobre os efeitos das drogas; a prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

A lei determina que incorrerá na mesma pena quem "semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica", também desde que para uso pessoal. A prestação de serviços à comunidade e as medidas educativas poderão ser aplicadas por, no máximo, cinco meses, chegando a dez meses em caso de reincidência. Na legislação atual, a multa é aplicada apenas nos casos em que o condenado se recuse injustificadamente a cumprir a sentença.

Para tornar mais rígida a punição, o autor determina que a multa para o não cumprimento das medidas educativas seja de duas a 10 vezes maior que a multa que propôs em seu projeto para ser aplicada inicialmente. Ele sugeriu ainda que os recursos arrecadados com essas multas sejam dirigidos a fundos estaduais a serem criados, para investimentos em segurança pública.

Em sua justificação, Expedito Júnior afirma que sua proposta "busca corrigir um equívoco da Lei de Drogas". Para ele, "a nova legislação acabou por restringir sobremaneira o caráter preventivo das sanções penais". Observa que, "além de não existir previsão de pena privativa de liberdade para as figuras relacionadas ao consumo pessoal de drogas, qualquer que seja a hipótese, a pena de multa ficou reservada para funcionar como mera medida de coerção em caso de injustificada recusa ao cumprimento das medidas educativas", que para ele já são muito brandas.

O autor lembra que os usuários de drogas "normalmente têm poder aquisitivo equivalente ao de classe média ou alta e, como tais, somente se sentirão inibidos para o uso de droga se "doer no bolso" a ilicitude que estão cometendo". Ressalta que, com sua proposta, as multas, em caso de descumprimento das medidas educativas, podem variar de R$ 620 a R$ 139,5 mil.

O autor justifica ainda que a criação dos fundos para investimento em segurança pública "estimulará um maior combate das polícias estaduais ao consumo de drogas".

A matéria aguarda prazo para recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



06/03/2009

Agência Senado


Artigos Relacionados


Expedito Júnior quer pena maior para crimes contra a honra praticados pela Internet

Malta quer restabelecer pena de prisão para usuários de drogas

Expedito Júnior quer acordo para aprovar CPMF

Expedito Júnior quer que BNDES financie barcos para a Amazônia

Expedito Júnior não quer impedimentos para plantio de cana na Amazônia

Expedito Júnior não quer impedimentos para plantio de cana na Amazônia