Demostenes quer ampliar limite de pena de prisão para 40 anos
- Almejando manter a proporcionalidade da gravidade da pena, é razoável que o tempo máximo de cumprimento da pena seja adequado à realidade atual, sem contudo violar a finalidade da norma – argumenta o senador.
O projeto também inclui dispositivo para que a unificação das penas fique restrita à permanência máxima do condenado na prisão. Dessa forma, a pena unificada não poderá servir como base de cálculo de outros benefícios, como a liberdade condicional, a progressão de regimes, a comutação ou a remição.
- O Código Penal não estabelece que as penas privativas de liberdade não possam ser superiores a 30 anos, mas somente que o seu cumprimento não pode extrapolar esse limite. Há, portanto, uma diferenciação entre o tempo de condenação sentenciado e o tempo que o preso pode estar efetivamente encarcerado. O legislador optou por restringir a unificação da pena apenas à duração de encarceramento e não ao tempo de condenação que rege os demais institutos prisionais – analisa o senador, citando jurisprudência e juristas que confirmam essa interpretação.
Ainda assim, Demostenes observa que há posições divergentes no Direito, mesmo que minoritárias. Por essa linha, benefícios legais como o livramento condicional, a progressão de regimes e a remição devem ser aplicados tendo como referência a pena unificada e não o total da pena efetiva.
- A inclusão do dispositivo proposto visa, pois, consolidar um entendimento jurisprudencial dominante já existente, restringindo a possibilidade de julgados esporádicos em sentido contrário. Embora a matéria não esteja pacificada na doutrina, permitindo que haja críticas, a prática dos tribunais aponta para viabilidade deste aspecto do projeto que proponho – avaliou.
16/08/2004
Agência Senado
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