Fazenda define regras para Declaração de PJ Inativa



A Receita Federal instituiu novas regras para a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa de 2014.

A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), e vale para todas as pessoas jurídicas que permaneceram inativas em 2013 ou que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas em 2014.

Segundo a instrução normativa, considera-se PJ Inativa aquela que não tenha realizado atividades durante todo o ano referente a declaração.

A declaração deve ser apresentada pelo site da Receita Federal e ser entregue entre 1 de janeiro e 31 de março de 2014.

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optarem pelo Simples Nacional e permaneceram inativas em 2013 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2014.

Fonte:

Diário Oficial da União



17/12/2013 08:54


Artigos Relacionados


Divulgadas as regras para declaração do Imposto de Renda 2014

Receita divulga regras para declaração do IRPF 2011

MME define regras para gás natural

SP define regras para remuneração por desempenho

Incra define regras para regularizar terras na BA

Decreto define regras para a transição do governo