Fazenda define regras para Declaração de PJ Inativa
A Receita Federal instituiu novas regras para a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa de 2014.
A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), e vale para todas as pessoas jurídicas que permaneceram inativas em 2013 ou que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas em 2014.
Segundo a instrução normativa, considera-se PJ Inativa aquela que não tenha realizado atividades durante todo o ano referente a declaração.
A declaração deve ser apresentada pelo site da Receita Federal e ser entregue entre 1 de janeiro e 31 de março de 2014.
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optarem pelo Simples Nacional e permaneceram inativas em 2013 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ Inativa 2014.
Fonte:
17/12/2013 08:54
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