Fazenda: Empresas do Liquida São Paulo têm prazo de 30 dias para recolher ICMS
Estabelecimento deve constar de relação de participantes a ser enviada à Secretaria da Fazenda até o final de julho
Os contribuintes varejistas da capital paulista e cidades vizinhas que aderirem à campanha Liquida São Paulo, da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping, terão prazo adicional de 30 dias para o recolhimento do ICMS correspondente às operações realizadas neste mês. Medida é estabelecida pelo Decreto nº 50.917/06, de 29 de junho.
A campanha será entre os dias 19 e 23 e participam varejistas de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Barueri, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Suzano e Taboão da Serra.
Para que o benefício seja concedido, o estabelecimento deve constar de relação de participantes do Liquida São Paulo, a ser enviada pela ABLS à Secretaria da Fazenda até o final de julho. Os varejistas devem ser usuários regulares de equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) ou de emissão de documentos fiscais por processam
07/10/2006
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