Fazenda propõe mudanças na lei de incentivo às micro e pequenas empresa



O secretário substituto da Fazenda, Odir Tonolier, apresentou a minuta de projeto do Executivo para alteração da lei 10.045/93, de incentivo fiscal às micro e pequenas empresas, acolhendo contribuições feitas pela subcomissão da Assembléia Legislativa para o Imposto Simples, que não será implantado.

Exposta em reunião coordenada pelo deputado Jair Foscarini com lideranças da Fiergs, Federasul, CDLs e Conselho Estadual de Contabilistas, a proposta permite os benefícios para empresas com faturamento de até R$ 1,2 milhão anual, amplia para 22 as faixas de descontos em tabela de valores corrigida em 45%, com o que todas as empresas teriam uma redução de tributação, mínima para as maiores mas evoluindo para as menores.

- Este é o aspecto mais positivo porque lutamos no projeto do Simples para que os menores tivessem mais benefícios. A classificação das Microempresas, por exemplo, será elevada ao faturamento de R$ 51 mil ao ano, com isenção do ICMS, e acima disso, todos os contribuintes de Empresas de Pequeno Porte terão redução do imposto. Isso parece que está sendo atendido - disse o deputado Jair Foscarini, que é relator da Subcomissão do Simples no Legislativo gaúcho.

Os empresários ficaram de responder sobre a proposta após consultar suas entidades, o que deverá ser feito a tempo de permitir que, ainda na segunda-feira, o governo protocole projeto de lei na Assembléia, dando início à tramitação para buscar a aprovação neste ano. Desta forma, os benefícios valeriam já a partir de janeiro



11/26/2001


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