Fazenda: STF valida restrições de crédito de ICMS praticadas pelo fisco paulista
Medida fortalece a política paulista de incentivos fiscais
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de 3 de fevereiro último, fortalece a política paulista de glosa de créditos de ICMS oriundos de incentivos fiscais considerados ilegais, concedidos por outros estados à revelia do Confaz. A sentença barrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3350, ajuizada pelo governo do Estado do Amazonas contra o Comunicado CAT 36/2004, da Secretaria de Fazenda paulista, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito nas condições mencionadas.
O Comunicado CAT 36/2004 alerta os contribuintes paulistas para a possibilidade de terem créditos do ICMS glosados pela Secretaria da Fazenda, nos casos em que a mercadoria tenha se beneficiado, no Estado de origem, de incentivos fiscais concedidos à revelia do Confaz, o que é vedado pela Constituição. "Trata-se de um ato de defesa da economia paulista, pois barra o crédito de ICMS que vem destacado na nota fiscal, mas sem que tenha havido recolhimento na origem por causa de incentivos ilegais", esclarece o coordenador da Administração Tributária, Henrique Shiguemi Nakagaki. Nesse sentido – completa – a decisão do Supremo fortalece a luta do governo paulista contra a guerra fiscal.
Segundo o chefe da Procuradoria Fiscal de São Paulo, Clayton Eduardo Prado, o julgamento encerra os questionamentos sobre a constitucionalidade do Comunicado CAT 36/2004. "Com esse julgado do STF, a única forma de revisão de glosa de créditos será caso a caso, ou seja, cada empresa que se sentir prejudicada terá de ajuizar uma ação judicial", afirma Prado.
Na ação, o governador do Amazonas sustentava que o ato administrativo questionado pretendia impedir o aproveitamento do crédito relativo a operações realizadas no Estado do Amazonas por empresas paulistas, a pretexto de que esses incentivos teriam sido instituídos e concedidos sem celebração de convênio no âmbito do Confaz, desrespeitando a Constituição Federal.
O relator Gilmar Mendes, entretanto, nem chegou a analisar o mérito do questionamento. Segundo ele, a ação direta de inconstitucionalidade é uma ferramenta para controle de atos normativos que ferem a Constituição Federal, enquanto o comunicado em análise é apenas informativo, com o intuito de prestar esclarecimentos aos contribuintes paulistas. Não cabe, portanto, Adin contra o Comunicado
02/07/2006
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