Férias e 13º salário podem ficar isentos de tributação



A remuneração de férias e o 13º salário do trabalhador brasileiro podem ficar livres da cobrança de imposto de renda e de contribuição previdenciária. A proposta partiu do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) e foi encaminhada às comissões de Assuntos Sociais(CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo a esta última votá-la em decisão terminativa.

Segundo Zambiasi, a Constituição federal seria clara ao estabelecer que o pagamento do 13º salário deve se basear no salário integral do trabalhador. Também garantiria, de forma expressa, remuneração de férias com, no mínimo, um terço a mais que o salário normal. O problema é que a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária estaria frustrando a integralidade desses vencimentos assegurada pela Constituição.

"Ora, ao se descontar o imposto de renda e a contribuição previdenciária, tanto o 13º salário deixa de ser integral, como as férias deixam de ser remuneradas com 'no mínimo' um terço a mais", argumentou na justificação do PLS 685/07.

Zambiasi observou ainda que, atualmente, as férias não-gozadas e pagas sob a forma de indenização são isentas da contribuição previdenciária, existindo ainda jurisprudência isentando-as do imposto de renda. Na sua opinião, isso incentivaria o trabalhador a não gozar suas férias, o que pode trazer prejuízos a sua saúde.



04/01/2008

Agência Senado


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