FERNANDO BEZERRA PROPÕE SUBSTITUTIVO PARA PATENTES



Um substitutivo ao projeto de lei da Câmara dos Deputados queregula direitos e obrigações relativos à propriedade industrialfoi apresentado hoje (dia30) pelo relator, senador Fernando Bezerra (PMDB-RN), na Comissão de Assuntos Econômicos doSenado. Diante de inúmeros pedidos, o senador Gilberto Miranda (PMDB-AM), presidente da comissão, abriu vista coletivae marcou a discussão do projeto e a votação do parecer final do relator para o próximo dia 13.

A proposta dosenadorpotiguar também modifica o substitutivo quefoi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), em parecer apresentado pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB). FernandoBezerra restabelece a figura do pipeline no projeto de Lei de Patentes, bem como admite o patenteamento de microorganismos, sob determinadas condições.

Depois de lembrar que o projeto sobre patentes tramita no Congresso há mais de quatro anos, tendo sido aprovado pelos deputados em junho de 93, o senadordestacou a importância da questão, enfatizandoa premissa básica de que "a proteção à propriedade intelectual é o mecanismo básico de reconhecimento inventivo, mas também é instrumento do desenvolvimento econômico e tecnológico, reconhecendo o seu papel no fomento dos investimentos e da capacitação tecnológica".

O parecer do relator incluiu a análise de 23 emendas apresentadas ao projeto pormembros da CAE.Fernando Bezerra afirma queseu relatório nãocontraria os acordos internacionais que o país já assinou nesse campo. O relator destacou em particular o Trips (acordo internacional sobre direitos relativos à propriedade intelectual) e o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (celebrado no âmbito da Rodada Uruguai do Gatt).

No capítulo das polêmicas que marcaram a tramitação do projeto desde que chegou à Câmara, Bezerra restabeleceu o instrumento do pipeline, pelo qual o país admite reconhecer patentes de produtos ou processos já conhecidos do mercado e que o relator da matériana Comissão deJustiça havia suprimido. Da mesma forma, o relator do projeto na CAE contrariou o parecer de Ney Suassuna com relação ao patenteamento de microorganismos. Enquanto o texto aprovado na CCJ remete para uma lei ordinária específica a definição dos microorganismos patenteáveis, o substitutivo oferecido por Fernando Bezerra dispensa essa legislação acessória.

Eleenfatiza o entendimento de que os dispositivos que constam de seu parecergarantem que seres vivos naturais não serão patenteados, assim como os elementos da biodiversidade nacional. Fernando Bezerra recomenda ainda a adesão do país ao Tratado de Budapeste, que trata do reconhecimento do depósito de microorganismos para o objetivo de patenteamento.



30/08/1995

Agência Senado


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