FHC sanciona correção para contas do FGTS
Para complementar a atualização monetária nos saldos das contas desse fundo, a lei que será sancionada institui contribuições sociais para empregadores e empregados. Também prevê a autorização de créditos nas contas vinculadas dos trabalhadores e a remuneração dos saldos com juros e correção monetária a serem igualmente creditados nas contas pela Caixa Econômica Federal (CEF).
As fontes de recursos para cobrir o prejuízo de R$ 42 bilhões serão: pagamento, pelo empregador, de multa de 10% sobre o montante dos depósitos do FGTS, nas demissões sem justa causa; aumento de meio ponto percentual no recolhimento feito pelo empregador ao fundo, durante 60 meses, excluindo-se os empregadores domésticos e as empresas que utilizam o Simples nas suas obrigações tributárias; e um deságio sobre o total do complemento da atualização monetária, a ser bancado pelos trabalhadores.
A CEF terá prazo até o dia 30 de abril de 2002 para divulgar aos titulares de contas vinculadas os respectivos valores dos complementos de atualização monetária a que têm direito, com base nas informações cadastrais transmitidas pelos bancos.
28/06/2001
Agência Senado
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