Filho de empregado terá direito a creche, conforme decisão aprovada pela CE
Os filhos e dependentes dos trabalhadores urbanos e rurais terão direito, até aos seis anos de idade, de freqüentar, gratuitamente, creches e pré-escolas. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9) pelos membros da Comissão de Educação (CE), ao aprovarem parecer do senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) a projeto (PLS 298/03) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será apreciado em decisão terminativa.
O projeto, na prática, regulamenta o artigo 7º, inciso 25, da Constituição federal, e vai atingir as empresas que possuírem mais de 70 empregados. A assistência social, conforme o projeto, poderá ser direta, ou seja, no próprio ambiente de trabalho, ou mediante convênio com creches e pré-escolas, autorizadas pelo respectivo sistema de ensino, ou por auxílio-creche, de no mínimo 2/3 do salário mínimo, pago mensalmente a cargo do empregador, podendo o mesmo deduzir o limite de até R$ 1,4 mil anual por filho ou dependente, no pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
O presidente da CE, senador Osmar Dias, enalteceu a aprovação do parecer e disse que o projeto, caso venha a ser transformado em lei, irá beneficiar milhões de crianças que necessitam de maior apoio.
Medicina
Na mesma reunião, a CE aprovou parecer do senador Valmir Amaral (PMDB-DF) a projeto da Câmara dos Deputados (PLC 13/03) que denomina 'Rodovia Milton Santos' a BR-242 (Bahia-Brasília), que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano. Milton Santos, falecido em 2001, foi considerado um dos maiores geógrafos brasileiros.
Os membros da CE aprovaram ainda três requerimentos de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) solicitando realização de audiência pública com os ministros da Saúde, Humberto Costa; da Educação Tarso Genro e de um representante do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O motivo da reunião, segundo informou Mozarildo, é aprofundar os debates em torno do projeto (PLS 217/04), de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), em tramitação no colegiado, que torna obrigatória a realização do Exame Nacional de Proficiência em Medicina, como requisito para o exercício legal da profissão no país, a exemplo do que já ocorre com os recém-formados advogados. O objetivo da proposta, segundo Viana, é impedir que médicos mal formados exerçam a profissão.
Pedido de vista solicitado pelo senador Flávio Arns (PT-PR) adiou para a reunião da próxima semana o exame do parecer favorável do senador Demostenes Torres (PFL-GO) a projeto (128/04) do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que estabelece em 16 anos, e não mais em 18 anos, o fim da restrição de idade para se assistir filmes, peças teatrais e outros espetáculos.
Da mesma maneira, foi adiada a apreciação do voto em separado do senador Hélio Costa (PMDB-MG) a projeto oriundo da Câmara (PLC 89/03) que trata dos crimes cometidos na área de informática. O substitutivo do parlamentar mineiro penaliza com maior rigor a pessoa que cometer fraude eletrônica, difundir vírus eletrônico, cometer atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública e, entre outros, fotografar, publicar ou divulgar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
09/11/2004
Agência Senado
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