Governo não aceita mexer na reserva de contingência do orçamento de 2003, conforme decisão de FHC



O projeto de lei orçamentária da União para 2003, que deverá ser entregue nesta quinta-feira (29) ao Congresso Nacional, vem exatamente com o formato desejado pelo presidente da República, que rejeitou um total de 12 mudanças aprovadas pelos parlamentares ao discutirem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano - que define os fundamentos para a elaboração das propostas orçamentárias anuais.

A principal medida aprovada pelo Legislativo e rejeitada pelo presidente mexia na reserva de contingência do orçamento de 2003, destinando uma parcela dos seus recursos para financiar uma elevação do salário mínimo e outra para atender emendas dos parlamentares, voltadas para a realização de mais obras nos seus estados.

Ao justificar o veto à principal proposta dos parlamentares, o próprio Fernando Henrique Cardoso disse não admitir o desvirtuamento legal daquela rubrica orçamentária - a reserva de contingência - criada para cobrir despesas emergenciais (como secas, enchentes, etc), não podendo ser direcionada para programas específicos previstos no orçamento. O Congresso havia elevado a reserva de contingência do orçamento de 2003 de R$ 4 bilhões para R$ 6 bilhões.

Outros vetos determinados pelo presidente à proposta de LDO aprovada pelo Congresso Nacional acabam com propostas que destinavam mais recursos para a criação de novas varas federais e especiais da Justiça Federal; que fortaleciam entidades filantrópicas; ampliavam os benefícios da renda mensal vitalícia por idade ou invalidez; e as que pretendiam alterar a sistemática de aprovação de créditos suplementares ao orçamento em exercício.

O presidente decidiu vetar, também, dispositivo aprovado pelo Congresso na LDO para 2003 que destinava compulsoriamente uma quantia mínima de 30% de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), disponíveis nas carteiras do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para as micro, pequenas e médias empresas. Fernando Henrique dá a seguinte justificativa para esse veto:

- A rigidez introduzida pela fixação de percentuais compulsórios de aplicação de recursos tende a compelir as instituições financeiras a conceder créditos questionáveis do ponto de vista de seus méritos e condições, prejudicando uma melhor alocação dos recursos e a competitividade da economia. Considerando, ainda, que a dinâmica de crescimento das micro, pequenas e médias empresas está relacionada à das grandes empresas, a vinculação proposta poderá vir a ser contraproducente à finalidade de atender ao próprio interesse das micro, pequenas e médias empresas.



28/08/2002

Agência Senado


Artigos Relacionados


NOS DEBATES, OPOSIÇÃO SUGERE VERBAS DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA PARA O MÍNIMO

ARRUDA: RECURSOS PARA EMENDAS INDIVIDUAIS PODERÃO SER DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Governo gastou 8,6% do orçamento da área social em 2003, diz Lúcia Vânia

Congresso só pode mexer em 3% do Orçamento da União

Seguro-desemprego é estendido a trabalhadores sazonais conforme decisão da CAS

Filho de empregado terá direito a creche, conforme decisão aprovada pela CE