Foram mais de 6 mil MPs desde 1998



A principal alteração imposta pela proposta de emenda à Constituição (PEC) que restringe o uso de medidas provisórias (MPs) pelo Poder Executivo é a proibição das sucessivas reedições que têm caracterizado o instituto. Desde a promulgação da Constituição, em 1988, foram editadas mais de 6 mil MPs, entre edições e reedições.

O ex-presidente José Sarney editou 147 MPs. No governo Fernando Collor foram 160, 505 na presidência de Itamar Franco, 2.609 no primeiro mandato do presidente Fernando Henrique e quase 2.700 no segundo mandato, em curso. Algumas MPs chegaram a ser reeditadas mais de cem vezes.

A PEC aprovada pelo Senado estabelece que as MPs não vigorarão por mais de 120 dias. Outra modificação é a proibição de editar MPs para regulamentar artigos da Constituição alterados entre 1º de janeiro de 1995 e a data da promulgação da PEC. Fica proibida ainda a edição de MPs sobre matérias relativas à cidadania, direitos políticos, confisco de dinheiro em contas correntes e poupança e matéria fiscal sem que seja cumprido o princípio da anualidade. Também não poderá ser editada medida provisória sobre diretrizes orçamentárias e créditos suplementares ao Orçamento.

Criticadas por juristas e parlamentares de todos os partidos, pelo excesso de poder concedido ao Executivo, as MPs foram criadas durante a Assembléia Nacional Constituinte de 1987-1988 e substituíram o antigo decreto-lei, largamente utilizado pelos chefes de Estado durante a ditadura militar.

05/09/2001

Agência Senado


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