Força Sindical propõe alternativa ao fator previdenciário



O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) apresentou, em audiência no Senado realizada nesta segunda-feira (27), uma proposta para substituição do fator previdenciário - fórmula que é aplicada no cálculo do valor das aposentadorias. Paulo José Zanetti, membro da diretoria do Sindnapi, disse que a proposta tem o objetivo de valorizar o tempo de contribuição do trabalhador, "a fim de corrigir as injustiças sociais causadas pelo fator previdenciário".

- Esse fator penaliza principalmente os trabalhadores de baixa renda que ingressam no mercado de trabalho em idade precoce - afirmou ele.

De acordo com a proposta, ficariam mantidos os atuais parâmetros de tempos de contribuição mínimos equivalentes a 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem, previstos na Constituição, para a concessão de aposentadorias por tempo de contribuição. E seriam introduzidas normas jurídicas no Regime Geral da Previdência Social para possibilitar a criação da aposentadoria por tempo de contribuição segundo novas sistemáticas, denominadas "Mulher Soma 80" e "Homem Soma 90".

Segundo tais sistemáticas, a renda mensal do benefício seria integral, ou seja, equivalente a 100 % do salário-de-benefício quando a soma do tempo de contribuição e da idade atingir a soma 80 para a mulher e a soma 90 para o homem. Seria o caso, por exemplo, de uma mulher de 50 anos que contribuir por 30 anos, ou de um homem de 55 que contribuir por 35 anos.

Quando a soma for inferior a esse valores, a renda mensal da aposentadoria seria submetida a um redutor de renda equivalente a 2% para cada unidade a menos no resultado da soma. Por exemplo, um homem de 51 anos que tiver contribuído por 35 anos, alcançaria a soma 86, inferior, portanto a 90. Nesse caso, a diferença de quatro unidades na soma seria multiplicada por 2%, resultando numa redução de 8% no valor da aposentadoria.

Quando a soma for superior a 80 ou a 90, a renda mensal do benefício seria submetida a um ampliador de renda equivalente a 2% por unidade a mais no resultado da soma. Por exemplo, para um homem de 60 anos que tiver contribuído durante 40, a soma resultante é 100. Nesse caso, a sua aposentadoria seria equivalente a 120% do salário benefício.

O salário-de-benefício seria calculado levando em conta a seleção dos 60 maiores salários-de-contribuição recolhidos pelo segurado (ou segurada) durante o seu respectivo tempo de trabalho.

Essa audiência - que está sendo realizada na sala 2 da Ala Nilo Coelho - é promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). O senador Paulo Paim (PT-RS), presidente dessa comissão, conduz a reunião.

Mais informações a seguir



27/02/2012

Agência Senado


Artigos Relacionados


Representante do Fórum Sindical pede extinção do fator previdenciário

Paim lê carta de central sindical pelo fim do fator previdenciário

Paim esclarece "mudança" no imposto sindical e reclama do fator previdenciário

Paim diz que projeto não extingue imposto sindical e reclama do fator previdenciário

Alternativa para fim do fator previdenciário deve ser construída em parceria com aposentados, diz ministério

Paulo Paim elogia audiência pública que discutiu alternativa ao fator previdenciário