Fornecimento de bolsas de colostomia e sondas urinárias por planos de saúde volta à Câmara
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 59/2006 que obriga planos e seguros privados de saúde a fornecerem bolsas de colostomia e mecanismos similares.
A relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), explica que a colostomia é uma derivação intestinal, feita por meio de procedimento cirúrgico no intestino grosso. Quando o caso exige tal procedimento, o paciente deve fazer uso de coletor de fezes, ou bolsa de colostomia, material descartável que deve ser trocado todos os dias.
Atualmente, enfatiza Rosalba, a lei que regulamenta os planos de saúde não determina o fornecimento da bolsa, ficando a cargo do paciente a aquisição do material, de custo proibitivo para muitas famílias. A proposta, diz a relatora, visa sanar esse problema. Rosalba apresentou emenda ao texto, para incluir também a obrigatoriedade de fornecimento de coletores urinários e sondas vesicais, pelos planos privados de saúde. A matéria volta à Câmara.
15/07/2009
Agência Senado
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