Volta à Câmara projeto que obriga fornecimento de sondas urinárias por planos e seguros de saúde



O Plenário do Senado aprovou em turno suplementar quatro projetos oriundos da Câmara dos Deputados. Como sofreram alterações, todos eles retornaram para nova apreciação dos deputados. O projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 59/06 obriga planos e seguros de saúde a fornecerem bolsas de colostomia e mecanismos similares como coletores de urina e sondas urinárias.

A relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que é médica, explicou em seu substitutivo que a colostomia é uma derivação intestinal feita por procedimento cirúrgico no intestino grosso. Quando o caso exige tal procedimento, o paciente deve utilizar coletor de fezes, ou bolsa de colostomia, que é um material descartável que deve ser trocado todos os dias.

Também foi aprovado na tarde desta quinta-feira (6) o PLC 95/02, que obriga os presídios a oferecerem cursos destinados à formação no ensino fundamental e no ensino médio, integrados ao sistema escolar de cada estado. O projeto estabelece que os cursos sejam oferecidos nas modalidades de educação de jovens e adultos ou de educação à distância. O projeto, que altera a Lei de Execução Penal, também torna obrigatória a oferta de cursos e programas de educação profissional aos presos.

Por sua vez, o PLC 48/08 regulamenta a contagem de prazo prescricional na hipótese de protesto extrajudicial. A proposição estabelece que o início do prazo será a data de registro do processo, resolvendo o problema do hiato entre a data de protocolo do protesto e a de seu efetivo registro.

Já o PLC 1/09 obriga a desinfecção e esterilização dos instrumentos e utensílios utilizados por barbeiros, manicures, pedicures, tatuadores e aplicadores de piercings. O objetivo é proteger os usuários desses tipos de serviços contra o risco de inoculação de agentes de doenças infecto-contagiosas como a Aids e a hepatite (dos tipos B e C), transmitidas através de objetos perfurantes ou cortantes contaminados. A esterilização deverá ser feita de acordo com as normas da vigilância sanitária.



06/08/2009

Agência Senado


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