FOTOGRAFIA PODE VOLTAR AO TÍTULO DE ELEITOR



A obrigatoriedade de inclusão de fotografia no título de eleitor é o que estabelece projeto de lei de autoria do senador Romero Jucá (PFL-RR) aprovado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e que será enviado à apreciação da Câmara dos Deputados, já que não houve recursos para exame da proposição pelo plenário da Casa.

A proposição determina ainda que, para se processar o alistamento eleitoral, serão indispensáveis a fotografia do eleitor e a impressão digital de seu polegar direito. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral, conforme o projeto, definir o novo modelo de título de eleitor e de formulário de alistamento, além de providenciar o recadastramento dos atuais eleitores.

Romero Jucá argumenta que a reintrodução da fotografia no título de eleitor e no formulário de alistamento eleitoral se justifica pela "imperiosa necessidade de se impedirem as fraudes que ainda ocorrem no alistamento e, conseqüentemente, de se garantir a lisura de todas as etapas do pleito".

Já o relator da proposição, senador Epitácio Cafeteira (PPB-MA), destacou em seu parecer favorável que, depois que a Lei 7.444 deixou de exigir a fotografia como elemento constante do título eleitoral, este transformou-se em "título ao portador, permitindo o voto a quem estiver de posse do documento, seja ou não seu titular".

Na opinião de Cafeteira, a proposição "se enquadra plenamente no caminho da modernização da legislação eleitoral e da racionalização na identificação do cidadão, a exemplo da carteira de motorista."



13/10/1997

Agência Senado


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