FPE: critérios complexos em busca de consenso



O Plenário do Senado deve concluir nesta quarta-feira (10) a definição de novas regras para disciplinar a distribuição do Fundo de Participação dos Estados. O substitutivo de Walter Pinheiro ao PLS 192/2011 e outros sete projetos, aprovado preliminarmente nesta terça-feira (9), assegura a cada estado, até 2015, um coeficiente de participação igual ao atual. Para 2016 e 2017, estão previstos critérios complementares, derivados da população e do inverso da renda per capita, que no entanto poderão ser alterados com a votação de destaques nesta quarta.

Substitutivo

Pelo substitutivo de Walter Pinheiro, até 31 de dezembro de 2015, nada muda na distribuição do FPE. Permanecem os coeficientes de partilha estabelecidos pela Lei Complementar 62/1989. Para o período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017, passa a valer uma regra que combina uma superindexação dos valores pagos a cada estado em 2015, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 50% da variação real do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior ao considerado como base de cálculo.

Excedente

Também a partir de 1º de janeiro de 2016, o que eventualmente exceder ao apurado em relação ao montante anterior, decorrente do crescimento real da arrecadação do IR e do IPI, seria rateado segundo uma nova regra, que combina 50% do fator representativo da população e 50% do fator representativo do inverso da renda domiciliar per capita.

Emenda do senador José Agripino (DEM-RN) - a primeira a ser apoiada pelos senadores na negociação de um acordo para votação da matéria - prevê a substituição do critério da renda per capita pelo PIB per capita do estado. A justificativa é que a renda apurada pela metodologia da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), por amostragem, tem imprecisões. O PIB, nesse sentido, seria uma referência mais consistente.

Limites

O texto de Pinheiro impõe limites aos fatores a serem aplicados ao excedente para evitar diferenças exageradas entre os percentuais a serem recebidos.

Em relação ao critério da população, o texto impõe um teto de 0,07, o que significa que estados com participação superior a 7% na população total do país terão seu fator representativo limitado. No sentido contrário, o substitutivo também estabelece um piso de 1%, ou seja, estados com população reduzida terão garantido pelo menos um fator equivalente a 0,01.

Além disso, os estados que tiverem renda domiciliar per capita superior ao equivalente a 71% da renda média nacional sofrerão um desconto em seu coeficiente final, que, aplicados todos os critérios, não poderá ser inferior a 0,5% dos recursos totais do FPE.

Uma das emendas que mais tiveram apoio declarado em Plenário, do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), propõe limites diferentes: piso de 1,5% para o critério populacional e parâmetro de 75% da renda média nacional para a incidência do desconto.

2018

Mesmo com a aprovação de um texto final, nesta quarta, os critérios para o FPE a partir de 2018 ficarão em aberto. Nesse prazo, espera-se que novos fatos políticos e econômicos permitam uma discussão em bases mais cooperativas, com uma outra solução para o rateio dos recursos. Além do desenvolvimento diferente de cada região, as alterações deverão ser influenciadas pela definição de mudanças atualmente em exame no Congresso Nacional, como a unificação das alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a taxação no destino de mercadorias compradas pela internet e o rateio dos recursos oriundos da exploração do petróleo.

Vantagens

No seu parecer o senador Walter Pinheiro aponta como vantagens do substitutivo o fato de que os dados sobre população e renda domiciliar per capita são de uso corrente e apurados pelo IBGE; garante  recursos mínimos para os estados menores, com custos fixos por habitante altos, e limite da participação dos estados maiores, com custos baixos; e evita o risco de “incentivos perversos ou conflitantes” para os gestores públicos ao usar apenas dois critérios simples e pouco expostos a interferência por ações de curto prazo.

No texto o relator destaca que “não haverá, nos próximos anos, perdas financeiras, mas sim redução gradual (e, mesmo assim, condicionada ao aumento real da arrecadação) da participação relativa de alguns entes no rateio em questão.”

O relator observou que a sugestão dos governadores para inclusão, na base de arrecadação do FPE, de duas contribuições sociais – Cofins e CSLL  – só poderá ser feita por emenda constitucional.

A Constituição diz que o fundo é composto de 21,5% da receita do Imposto de renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI). No entanto, esses  dois impostos vêm tendo seu peso diminuído no conjunto das receitas da União. Estudo do Confaz mostra que o IPI e o IR, que significavam 76% das receitas da União em 1988, caíram para 55% em 2010. As contribuições, cujas receitas são exclusivamente da União, subiram de 24% para 45% no mesmo período.

Divisão

Pelas regras atuais,  os estados das regiões Sul e Sudeste recebem juntos 15% dos repasses do FPE, enquanto os das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste ficam com os outros 85%.

A Bahia, que lidera o ranking do FPE, recebeu no ano passado R$ 4,657 bilhões, o que representa 9,39% do total distribuído. O Distrito Federal, em último lugar,  recebeu R$ 342 milhões, o equivalente a 0,69%. São Paulo aparece na penúltima posição: foram R$ 495 milhões para o estado, o que representa 0,99% do total.

A atual distribuição do fundo é regulada por uma tabela fixa que leva em consideração a população e renda per capita, com alguns ajustes arbitrários com o passar dos anos.

STF

Foi o uso de uma tabela fixa, atrelada a uma realidade socioeconômica de 1989, que provocou a declaração de inconstitucionalidade dos critérios atuais pelo STF. Em 24 de fevereiro de 2010, o STF, em resposta a ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelos estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, entendeu que os coeficientes atuais não promovem o equilíbrio socioeconômico entre os estados.

Foi estabelecido o prazo de 31 de dezembro de 2012 para o Congresso Nacional elaborar uma nova norma legal. Sem acordo a matéria não foi votada e uma decisão tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski em janeiro deste ano prorrogou os critérios de transferência por mais 150 dias.



09/04/2013

Agência Senado


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