Francelino quer aperfeiçoar proibição a propaganda enganosa



Para os produtos ou serviços mostrados em publicidade, com a utilização de fotografias, desenhos ou qualquer outro tipo de ilustração, prevalecerá o preço indicado no anúncio, não tendo validade quaisquer ressalvas expressas em asteriscos ou sinais gráficos que estabeleçam preços ou especificações diferentes. Este é o teor de projeto de lei apresentado pelo senador Francelino Pereira (PFL-MG) e que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde está aguardando emendas.

Na justificação da proposta, o parlamentar argumenta que é preciso tornar mais clara a proibição do uso de propaganda enganosa, daí ele propor o acréscimo de parágrafo ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor para invalidar as especificações e preços que não guardem identidade com a ilustração.

Segundo o senador, o descumprimento da proibição imporá ao anunciante a obrigação de vender o produto mostrado no anúncio pelo preço indicado e com as especificações mostradas nas ilustrações.

Francelino Pereira explica que o código já veda a propaganda enganosa e por isso estabelece que todo produto anunciado deve indicar claramente as características e o preço final, mas isso, de acordo com o parlamentar, nem sempre acontece.

O senador lembra que, muitas vezes, o anúncio mostra um produto e induz o leitor em erro, pois ao lado da ilustração da mercadoria aparece minúsculo asterisco e, em algum ponto da propaganda, frases em letras miúdas ressalvando que o produto mostrado tem alguns componentes apenas para efeito ilustrativo.



18/04/2002

Agência Senado


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