PROJETO DE JUCÁ COMBATE PROPAGANDA ENGANOSA
Produtos medicinais, alimentos, fórmulas, cosméticos ou qualquer outro tipo de remédios ou tratamentos que impliquem na ingestão de drogas e aplicações localizadas deverão exibir, de forma clara, nas peças publicitárias veiculadas pelos meios de comunicação, a expressão "registrado na Secretaria de Vigilância Sanitária", de acordo com projeto de lei apresentado pelo senador Romero Jucá (PSDB-RR). Deverá constar também da publicidade, de acordo com o projeto, o número do registro do produto.A iniciativa, justificou o senador, tem como objetivo dar um basta na propaganda enganosa e coibir a divulgação de "efeitos miraculosos" de alguns produtos que diariamente são veiculados pela mídia, como emagrecimento definitivo em poucos dias ou o fim da calvície, das estrias e da celulite, entre outros."A propaganda e o comércio desses produtos movimentam cifras milionárias, mas os consumidores dificilmente obtêm os benefícios alardeados, revelando o caráter enganoso dessa publicidade", salientou Romero Jucá, para quem é necessário que o poder público tome medidas de proteção à saúde do consumidor.Caso o projeto do senador venha a ser aprovado, o descumprimento da norma acarretará em multa de R$ l0 mil podendo chegar a R$ l00 mil em caso de reincidência. O projeto se encontra na Comissão de Assuntos Econômicos para decisão em caráter terminativo.
26/05/1999
Agência Senado
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