Franquias dos Correios são prorrogadas



Matéria ampliada às 20h35

Os senadores aprovaram na tarde desta quarta-feira (23), em votação simbólica, o Projeto de Lei de Conversão (PLV 05/11) que prorroga até 30 de setembro de 2012 o prazo para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) manter e concluir os contratos de franquias de seus serviços que ainda não foram licitados ou que estão sendo questionados na Justiça. O prazo havia vencido em novembro de 2010.

Ao ler parecer favorável à aprovação da matéria, o relator-revisor José Pimentel (PT-CE) lembrou que a questão das franquias da ECT "é um problema que se arrasta desde 1990" e, desde então, é objeto de discussão no Congresso Nacional.

São 1.424 empresas de pequeno e médio porte franqueadas pelos correios nessa situação, as chamadas Agências dos Correios Franqueadas (ACFs). Essas agências terão prazo de 12 meses para fazer as adequações e padronizações definidas pelas normas técnicas da ECT, conforme estabelece a proposição. A matéria altera a Lei 11.668/08, que trata da franquia postal.

- É necessário evitar prejuízo para os usuários de serviços postais - disse Pimentel. Outro ponto destacado pelo relator foi a continuidade do trabalho para cerca de 23 mil trabalhadores das agências franqueadas.

Uma das mudanças feitas pelo relator da matéria na Câmara, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), foi a ampliação do prazo de 11 de junho de 2011 - proposto pelo Executivo na MP - para 30 de setembro de 2011. Berzoini também acatou emenda que concede prazo de um ano para as novas agências franqueadas dos Correios se adequarem às padronizações definidas pela ECT por meio de suas guias e normas técnicas.

A obrigatoriedade de realizar licitações para as franquias foi instituída pela MP 403/07, transformada na Lei 11.668/08. A lei determinou que todos os contratos vigentes até 27 de novembro de 2007 teriam sua eficácia estendida por dois anos, contados da regulamentação, que ocorreu em novembro de 2008. Por esse motivo, o prazo final era novembro de 2010.

Franquias 

Segundo Berzoini, o sistema de franquias começou a ser utilizado pela ECT em setembro de 1990, mas a empresa adotou a medida sem respeitar procedimentos de licitação constantes na legislação de compras e contratos governamentais.

Conforme informações do Ministério das Comunicações, confirmadas pelo relator-revisor e vários outros senadores, foram contabilizados em novembro de 2010 - época da edição da MP 509/10 - 1.424 pontos de franquias postais existentes no país. Destes pontos, 227 tiveram o processo de licitação concluído, com contratos assinados e vigentes. Outros 504 estavam com as licitações em andamento. Havia, no entanto, nessa época, 519 processos suspensos por força de liminares concedidas pela Justiça.

Devido aos questionamentos na Justiça, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em setembro de 1994, que fossem adotadas providências para adequar essa situação à Lei 8.666/93, que institui normas para licitações. Uma segunda decisão do TCU abriu exceção para as agências de correio franqueadas que já estavam operando e aquelas em processo de contratação.

Os contratos com as franqueadas foram sucessivamente prorrogados por diversas MPs sem que a ECT regularizasse os contratos vigentes. O que a atual MP faz é, portanto, prorrogar mais uma vez os contratos de franquia postal.

"As sucessivas prorrogações denotam que a ECT não tem sido capaz de proceder à transição dos contratos de franquia para os moldes recomendados", disse o relator da matéria na Câmara. Segundo ele, a ECT teria que investir entre R$ 450 e R$ 550 milhões em instalações, equipamentos e pessoal de atendimento para poder assumir as franquias.

"Diante de tal desafio, parece claro que o mero cancelamento dos contratos de franquia é impraticável, o que torna indispensável sua prorrogação", concluiu Berzoini. 

Discussão

Ao comunicar que o DEM e o PSDB tinham concordado em votar favoravelmente à matéria, os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO) e Alvaro Dias (PSDB-PR) afirmaram que a proposta só cumpria os pressupostos constitucionais de relevância e urgência porque o governo não tomou as providências necessárias para resolver a questão antes do prazo estabelecido pela Lei 11.668/08.

Demóstenes, Alvaro Dias, Itamar Franco (PPS-MG), Aloysio Nunes (PSDB-SP), Mário Couto (PSDB-PA) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) voltaram a reclamar do atual rito de tramitação das MPs, pois o projeto só chegou ao Senado na quarta-feira (16) da semana passada e, se não tivesse sido aprovada sem emendas pelo Senado, perderia a validade na quinta-feira (24), o que faria o sistema de franqueados da ECT "entrar em colapso", prejudicando 23 mil trabalhadores dessas empresas e milhões de clientes, conforme frisaram diversos senadores. Por isso, a oposição concordou em votar a matéria simbolicamente, sem pedir verificação de quorum, fato criticado por Itamar.

Os senadores Gim Argello (PTB-DF), Romero Jucá (PMDB-RR), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Walter Pinheiro (PT-BA) também se pronunciaram sobre a questão. Logo depois, o presidente José Sarney (PMDB-AP) informou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2011, de sua autoria, que modifica o rito de tramitação das MPs, encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Sarney cobrou então, do presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), a indicação de senador para relatar a matéria no colegiado. Em seguida, Eunício comunicou que a matéria será incluída na pauta da comissão na próxima quarta-feira (30).

Helena Daltro Pontual e Augusto Castro / Agência Senado



23/03/2011

Agência Senado


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