FREIRE DISCORDA DE DECISÃO DE JUIZ SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL



Líder do PPS, o senador Roberto Freire (PE) opôs-se hoje (13) à decisão de um juiz de Belo Horizonte, que notificou o seu partido pela realização de panfletagem em favor da candidatura Ciro Gomes, na praça 7 de Setembro, em Belo Horizonte. "Não vamos nos submeter. Vamos discutir, dialogar e nos rebelar. E na próxima sexta-feira, na mesma praça 7 de Setembro, vamos distribuir novos panfletos", avisou o parlamentar.

Freire observou que o inquérito aberto na Justiça de Belo Horizonte não se ampara na Lei 898/69, da Junta Militar, que proibia a propaganda subversiva. "O inquérito não é baseado nisso, é de hoje, é da democracia", disse o parlamentar, explicando que sua origem é o simples fato de que o PPS estava distribuindo panfletos e santinhos em favor do seu candidato.

- E já fazíamos isso no regime militar, contra cachorros e policiais - afirmou ainda o senador. Apontando o capítulo da Constituição que lista os direitos e garantias individuais e garante a livre manifestação do pensamento, o líder do PPS disse que esse dispositivo veda apenas o anonimato, e esclareceu que anonimato não houve na panfletagem do seu partido.

Freire também explicou que a Constituição garante a todos o direito de reunir-se pacificamente e sem armas, para fins lícitos. "Foi para fins lícitos que fizemos a panfletagem, mas o juiz acha que tem que autorizar, que proibir e, por isso, abre inquérito", afirmou o parlamentar. Ele sustentou que Ciro Gomes é candidato à sucessão presidencial, escolhido por unanimidade, em congresso nacional do seu partido, numa decisão livre e democrática.

- O inquérito diz que foi feita panfletagem. Que crime é esse? Não há crime. A própria lei eleitoral, seguindo a Constituição, diz que independe de autorização policial a manifestação do pensamento", disse ainda o líder. Freire explicou que a lei eleitoral disciplina apenas a utilização dos meios de comunicação de massa ou serviços de concessão pública, como a exibição de out-doors. "Querer definir locais e momentos para panfletagem é dizer que não existe liberdade - sustentou ele.

O senador Djalma Falcão (PMDB-AL) apontou, em aparte, um erro de regência verbal na decisão do juiz e para condenar a abertura do inquérito contra o PPS. O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) considerou absurda a decisão do juiz e ensinou que a panfletagem está inserida na liberdade de organização partidária. Dutra antecipou que o PT está só aguardando o trabalho gráfico para também começar a panfletar. E o senador Epitácio Cafeteira (PPB-MA) defendeu o direito de panfletar, afirmando que o Brasil não pode ter um regime semelhante às ditaduras.



13/05/1998

Agência Senado


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