Frota oficial pode passar a incluir veículos com motores flex



Projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (1º), prevê que a frota oficial de veículos leves (modelos de passeio) possa ser integrada por automóveis movidos por mistura de combustíveis de fontes renováveis com de fontes não-renováveis - os que são dotados de motores flex fluel. Pelo texto do PLC 85/07, originário da Câmara dos Deputados, pessoas físicas que contam com reduções tributárias na aquisição de veículos leves também poderão optar por automóveis abastecidos com os dois tipos de combustíveis.

Na prática, o projeto da Câmara dos Deputados torna menos rígida lei de mais de dez anos que fixou a exigência, para a frota pública, de automóveis movidos apenas por combustíveis renováveis. A Lei 9.660, de 1998, admite poucas exceções: os veículos para uso das Forças Armadas e os que servem aos titulares dos Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos, além daqueles em serviço em áreas de fronteira e locais desprovidas de abastecimento com combustíveis renováveis.

Atualmente, nove entre dez veículos fabricados no Brasil são equipados com motores flex fuel, que podem ser abastecidos tanto com álcool como gasolina. Por causa da legislação vigente, esses automóveis não podem, de forma rigorosa, ser comprados ou alugados pelos órgãos públicos. A norma, instituída como forma de estimular o uso de combustíveis menos poluentes, aproveitando o potencial do país para a produção de álcool combustível, acabou se tornando muito inflexível diante do avanço tecnológico que resultou no desenvolvimento de motores com sistema bi-combustível.

A proposta, que foi relatada na CCJ pelos pelo senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), com voto pela aprovação, inclui as motocicletas com motores flex entre os veículos que podem também ser integrados à frota dos órgãos públicos e, ainda, ser adquiridos com incentivos fiscais ou subvenção econômica.

Automóveis e motos abastecidos com mistura de combustíveis, assim como previsto na lei para os que são movidos apenas com energia de fontes renováveis, poderão também podem passar a contar com prazos 50% maiores na aquisição, por financiamentos ou consórcios, em comparação com os equivalentes para veículos movidos somente por fontes não renováveis.

O texto proíbe ainda a comercialização de veículo movido exclusivamente por combustíveis de fontes não-renováveis por preço inferior a seu similar movido por combustíveis de fonte renovável ou por mistura de combustíveis oriundos de dois tipos de fonte.

A matéria será ainda votada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), podendo passar também pelo Plenário. Depois, se aprovada, será submetida à sanção presidencial.

Gorette Brandão e Rita Nardelli / Agência Senado



01/07/2009

Agência Senado


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