Renovação de frota oficial deverá priorizar veículos movidos por combustíveis renováveis



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (4), projeto de lei da Câmara (PLC 85/07) que prioriza a aquisição de veículos movidos por combustíveis renováveis, ou pela mistura destes com combustíveis de fontes não-renováveis, na renovação da frota oficial, bem como a locação desses tipos de veículos para uso oficial. A proposta também garante incentivos ao cidadão na compra de veículos flex-fuel, movidos pela mistura de combustíveis renováveis e não-renováveis.

Atualmente, a Lei nº 9.660/98 determina que somente veículos movidos por combustíveis renováveis podem ser comprados para compor a frota oficial ou locados para uso oficial. Também restringe à aquisição de veículos leves movidos exclusivamente por combustíveis renováveis as medidas de incentivo propostas para a compra de veículos movidos pela mistura de combustíveis.

No caso de pessoa física, a aquisição poderá beneficiar-se de incentivos fiscais, outros tipos de subvenção econômica ou, ainda, de prazos de financiamento ou de consórcio superiores em no mínimo 50% em relação aos estabelecidos para os equivalentes movidos exclusivamente por combustíveis não-renováveis.

O projeto também inclui as motocicletas entre os veículos sujeitos às normas da lei, tanto as relativas à utilização na frota oficial quanto aquelas relacionadas à aquisição com incentivos fiscais ou subvenção econômica. E proíbe a comercialização de veículo movido exclusivamente por combustíveis de fontes não-renováveis por preço inferior a seu similar movido por combustíveis de fonte renovável ou por mistura de combustíveis oriundos de dois tipos de fonte.

A relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), apresentou voto favorável com a incorporação das emendas já aprovadas pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE).

Simone Franco/Rita Nardelli / Agência Senado



04/05/2010

Agência Senado


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