Fumantes devem pagar pelas doenças do fumo



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá apreciar, durante a retomada dos trabalhos legislativos, neste segundo semestre, projeto de lei que cria uma nova taxação de 50% sobre os preços do fumo e derivados, visando garantir recursos destinados ao Ministério da Saúde, para o tratamento das doenças provocadas pelo uso desses produtos. A matéria deverá ser relatada pelo senador licenciado Bello Parga (PFL-MA).

Segundo dados utilizados na justificação da proposta, 12% dos óbitos registrados anualmente no Brasil são decorrentes de doenças provocadas pelo uso do fumo, que já representam a terceira maior causa das mortes ocorridas no País.

Vários países, conforme esclarece a proposta de autoria do ex-senador Luiz Estevão, já adotam como princípio cobrar, dos próprios consumidores desses produtos,os gastos registrados pelo Estado no tratamento dessas doenças. Nos Estados Unidos, por exemplo, o governo já está acionando judicialmente as indústrias do fumo, exigindo o ressarcimento dos gastos feitos em pesquisa ou para tratar doentes do tabagismo.

Segundo essa tese, o fumante, como causador de sua própria doença, deve ser o responsável financeiro, pelo menos em parte, de seu tratamento, de modo a aliviar o ônus que recai sobre o Estado. Ou seja, sobre os contribuintes.

Há também uma expectativa, segundo o autor da proposta, no sentido de que o aumento do preço final dos produtos do fumo contribua para reduzir a sua demanda, já que todo aumento de preço, de qualquer produto, representa um desestímulo natural ao seu consumo.



31/07/2002

Agência Senado


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