Funcionário que fica à disposição pelo celular tem direito a remuneração extra



Salário extra corresponde a um terço da hora normal em caso de sobreaviso

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o trabalhador que fica à disposição da empresa por meio do telefone celular tem o direito de receber remuneração extra pelas horas de sobreaviso. Apesar de o TST já ter estabelecido que o uso do telefone da empresa não é caracterizado como plantão, a partir do momento em que o funcionário fica com sua liberdade de locomoção limitada, ele tem o direito ao pagamento extra.

O caso veio à discussão quando o chefe do almoxarifado de uma empresa gaúcha portava o celular e ficava à disposição da companhia todos os dias, inclusive finais de semana e feriados, por ser o único responsável por qualquer movimentação no estoque.

A 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) concluiu que o funcionário não tinha plena liberdade nessas horas, que deveriam ser pagas à razão de um terço da hora normal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, que apenas limitou o período aos horários e dias de efetivo funcionamento da empresa.

O sobreaviso é caracterizado quando há restrição da liberdade do trabalhador de utilizar seu tempo de folga por determinação do empregador. As horas são remuneradas com valor de um terço da hora normal, e no caso de o empregado ser efetivamente acionado, a remuneração é de hora extra.

Leia mais:

Regras para contratação de pessoas com deficiência são atualizadas

Brasil cria 142.496 empregos com carteira assinada em julho

PIS/Pasep começa a ser pago nesta quarta-feira (15)

 

Fonte:

Agência Brasil

 

21/08/2012 14:02


Artigos Relacionados


IGNÁCIO PROPÕE AUMENTO NA REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRA

Bohn Gass desafia oposição a devolver remuneração da convocação extra

Uso de celular fora do trabalho é hora extra

Projeto proíbe a funcionário de presídio levar celular para o trabalho

JÚLIO CAMPOS QUER QUE FUNCIONÁRIO TENHA O DIREITO DE ESCOLHER SEU BANCO

Conselheiros tutelares terão direito à remuneração e direitos sociais