Furto e receptação de produtos roubados podem ter penas aumentadas



O projeto de lei do Senado (PLS) 748/2011, apresentado na última terça-feira (20), pretende aumentar as penas para crimes como furto e receptação de produtos roubados. A proposta, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), altera o Código Penal para dar pena de dois a seis anos de reclusão em caso de furto. Hoje, a pena é de um a quatro anos.

No caso do furto qualificado, a pena mínima poderá ser de três anos, quando a legislação atual prevê apenas dois. A pena máxima continua sendo de oito anos. O furto qualificado é assim chamado devido ao modo de execução do delito, que facilita a sua consumação. Recursos como fraude, abuso de confiança ou uso de chave falsa são características do furto qualificado. 

Receptação 

O projeto também prevê que a pena para a receptação de produtos roubados seja de dois a seis anos. Hoje, o Código Penal determina pena de um a quatro anos.

Na justificativa do projeto, Blairo Maggi diz que "o mais pernicioso dos crimes contra o patrimônio certamente é o de receptação, pois alimenta e incentiva a prática de outros delitos, como o furto, a apropriação indébita e o roubo, cujo produto, invariavelmente, é destinado ao receptador, que promove o retorno do bem ao comércio, auferindo vantagem indevida".

Para o autor, o "incremento de pena sugerido na proposição representará efetiva medida de prevenção aos crimes contra o patrimônio". A proposta está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



27/12/2011

Agência Senado


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