Aumentadas penas para exploração de menores



O Plenário aprovou nesta terça-feira (dia 21) parecer favorável ao substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto do Senado (PLS 135/1999) que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando as punições para crimes contra menores. A exploração sexual de menores, inclusive pela Internet, será punida com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Se o infrator visa ao lucro, a pena será de 3 a 8 anos. Hoje a pena varia de 1 a 4 anos de prisão. A remessa ilegal de crianças para o exterior será punida com até 8 anos de reclusão.

O projeto também proíbe a identificação de menores em noticiário, inclusive com a divulgação de iniciais de nome e sobrenome.

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demostenes Torres (PFL-GO), propôs algumas alterações no substitutivo da Câmara, suprimindo o artigo que pune criminalmente a exploração, exposição ou utilização de menores com o fim de obter vantagem. Ele observou que, embora a inovação buscasse reduzir a exploração econômica de menores, apresentava incorreções técnicas e jurídicas que poderiam provocar interpretações errôneas. O dispositivo, argumentou o senador, poderia levar à condenação de uma mãe até 6 anos de prisão por utilizar o filho para pedir esmolas. Embora reprovável, a atitude da mãe não merece reprimenda tão severa, disse o senador.

Demostenes também propôs a supressão do dispositivo que punia com a mesma pena a pessoa que porta fotografia ou imagem que contenha pornografia envolvendo crianças e a pessoa que fizer a produção dessas imagens. O senador considerou a pena desproporcional.

Na discussão da matéria, as senadoras do PT, Ideli Salvatti (SC) e Fátima Cleide (RO) manifestaram sua aprovação ao projeto e ao parecer do senador Demostenes Torres.

O projeto, de autoria da senadora licenciada Marina Silva (PT-AC), já havia sido aprovado no Senado e, como recebeu alterações na Câmara dos Deputados, em forma de substitutivo, voltou à Casa para reexame. A matéria vai à Comissão Diretora para redação final e posterior sanção presidencial.



21/10/2003

Agência Senado


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