Crimes contra a incolumidade pública poderão ter penas aumentadas



Crimes que atinjam o patrimônio público e coloquem em risco ou intimidem a população, como os de explosão, incêndio e atentado contra a segurança de qualquer meio de transporte, poderão ser punidos com penas mais duras. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), por 14 votos e uma abstenção, projeto do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que aumenta as penas privativas de liberdade para crimes contra a incolumidade pública. A matéria, com decisão terminativa, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que apresentou duas emendas, também aprovadas pela comissão.

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O projeto (PLS 53/07) altera dispositivos do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e estabelece aumentos de pena para crimes de incêndio, explosão, perigo de desastre ferroviário, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial e aéreo ou outro meio de transporte e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, entre outros.

Segundo Azeredo, as penas de reclusão previstas atualmente no Código Penal contra esses crimes "são muito suaves, insuficientes como desestímulo a essas condutas e não refletem sua enorme gravidade, sobretudo quando praticadas para intimidar a população e desafiar o Estado".

- Os recentes acontecimentos do Rio de Janeiro e os fatos notórios de maio de 2006, ocorridos em São Paulo, deixam muito claro que incendiar ônibus ou colocar explosivos em trens causa intenso pavor na população e pode abalar a confiança pública na possibilidade de utilização segura dos serviços de transporte coletivo - disse o autor do projeto.

Azeredo observou ainda que o mesmo raciocínio é válido para os demais crimes de que trata o projeto. Esses crimes, acrescentou, não atingem somente o patrimônio, mas, sobretudo, a vida e a integridade física, afetando, portanto, direitos fundamentais.

Para crimes de incêndio e explosão, o projeto prevê pena de reclusão de quatro a dez anos. Atualmente, essa pena é de três a seis anos. Além disso, as penas que hoje podem ser aumentadas em até um terço poderão passar a ser ampliadas de um terço até a metade.

Em seu parecer, Lúcia Vânia diz que as penas vigentes para os crimes contra a incolumidade pública, embora não sejam brandas, não estão condizentes com a magnitude do dano potencial das respectivas condutas típicas.

- Os incrementos propostos pelo projeto corrigem essa distorção. Por isso, entendemos necessárias e oportunas as modificações propostas - disse Lúcia Vânia.

Veja, na tabela a seguir, como ficam as punições para os demais crimes, de acordo com o projeto:

CRIME/DISPOSITIVO

REDAÇÃO VIGENTE

REDAÇÃO PROPOSTA

Incêndio (art. 250, caput)

Reclusão de 3 a 6 anos e multa

Reclusão de 4 a 10 anos e multa

Aumento de pena(art. 250,§ 1º)

1/3

1/3 a ½

Explosão (art. 251, caput)

Reclusão de 3 a 6 anos e multa

Reclusão de 4 a 10 anos e multa

Aumento de pena (art. 251, § 2º)

1/3

1/3 a ½

Perigo de desastre ferroviário (art. 260, caput)

Reclusão de 2 a 5 anos e multa

Reclusão de 4 a 10 anos e multa

Desastre ferroviário (art. 260, § 1º)

Reclusão de 4 a 12 anos e

Reclusão de 7 a 15 anos e multa

Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo (art. 261, caput)

Reclusão de 2 a 5 anos

Reclusão de 4 a 10 anos

Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo (art. 261 § 1º)

Reclusão de 4 a 12 anos

Reclusão de 7 a 15 anos

Atentado contra a segurança de outro meio de transporte (art. 262, caput)

Detenção de 1 a 2 anos

Reclusão de 4 a 10 anos

Sinistro em outro meio de transporte (art. 262, § 1º)

Reclusão de 2 a 5 anos

Reclusão de 7 a 15 anos

Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (art. 265)

Reclusão de 1 a 5 anos e multa

Reclusão de 4 a 10 anos e multa



23/05/2007

Agência Senado


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