Furto e roubo em viagens
Estar bem precavido contra roubos e furtos é importante para uma viagem tranquila e sem sobressaltos, seja no Brasil ou no exterior.
Para evitar o incômodo é preciso seguir dicas de especialistas em segurança como ficar sempre próximo às bagagens em aeroportos, rodoviárias e hotéis, trancar as malas com cadeado, manter bolsas e mochilas próximas ao corpo nos passeios, evitar contar dinheiro na presença de estranhos e em locais movimentados, ter cuidado redobrado com objetos pessoais (faça uso do serviço de cofre em hotéis e pousadas) e não se aventurar em locais ermos e escuros à noite.
O viajante que foi furtado ou roubado em viagens domésticas deve sempre se dirigir à delegacia mais próxima para registrar o boletim de ocorrência. Algumas cidades contam com postos especializados de atendimento para os turistas.
No exterior
De acordo com a Polícia Federal, cada país tem suas especificidades quanto ao procedimento, o que sugere ao turista a inclusão de uma busca mais detalhada em seu planejamento de viagem para saber quais. Os principais cuidados, entretanto, devem ser tomados em relação à documentação.
Se entre os itens furtados ou roubados estiver o passaporte, o turista brasileiro precisa ir até o consulado ou a embaixada do país para providenciar um novo (é preciso estar com toda documentação exigida pela lei) ou a Autorização de Retorno ao Brasil (ARB), gratuito, que permite o embarque sem o passaporte para o País. No Portal Consular é possível acessar todas as representações brasileiras fora do território nacional e os serviços prestados.
A Polícia Federal ainda recomenda outro tipo de procedimento caso a ocorrência de furto ou roubo tenha ocorrido durante o voo. O passageiro deve dirigir-se para uma delegacia de Polícia Civil, geralmente existente no próprio aeroporto, para elaboração de um Boletim de Ocorrência. Dependendo da localidade, a Polícia Civil encaminha o boletim à Polícia Federal, ou o passageiro encaminha pessoalmente.
É dever do titular do passaporte comunicar imediatamente à Polícia Federal a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação.
Nas situações descritas, a Polícia Federal afirma que o titular do passaporte deverá comparecer a unidade mais próxima munido de documento de identidade e preencher o formulário de Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.
Mais dúvidas sobre passaporte podem ser esclarecidas junto à Polícia Federal . O Ministério do Turismo também dá dicas sobre viagens com o Guia Viaje Legal.
Fontes:
Polícia Federal
Portal Consular
Decreto-lei número 1.983/1996
31/07/2012 15:50
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