Garantia-Safra poderá ser estendido à Região Norte
Agricultores familiares da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) que perderem suas lavouras devido a secas ou excesso de chuvas poderão passar a receber o benefício do programa Garantia-Safra. O recursos já são assegurados aos pequenos produtores residentes em localidades abrangidas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste e também a municípios menos desenvolvidos do Espírito Santo. Proposta prevendo a ampliação do programa deverá ser votada na próxima terça-feira (27) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O autor da proposição (PLS 324/09), senador Jefferson Praia (PDT-AM), argumenta que sua iniciativa é, antes de tudo, uma questão de justiça principalmente para com o humilde agricultor familiar da Amazônia. Ele informa que os estados da Região Norte têm Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) semelhante aos verificados em diversos estados da Região Nordeste, já beneficiados pelo Garantia-Safra.
Além disso, pondera o senador, 23,4% da população do Norte, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) de 2005, estava empregada na atividade agrícola. Portanto, observa ele, a criação de um mecanismo para amparar quase um quarto da população da região configura-se em medida imprescindível.
O senador propõe também a ampliação dos produtos a serem cobertos com o benefício, com a inclusão de banana, hortaliças, juta e malva. A lista atual compõe-se de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. Segundo Jefferson Praia, o Amazonas é o maior produtor de fibra de juta e malva do país, razão pela qual, observou ele, a alteração da legislação irá favorecer muitos pequenos produtores rurais que têm na produção dessa cultura o sustento de suas famílias.
Também favorável à proposição, o relator, senador Osmar Dias (PDT-PR), afirmou que a aplicação do princípio do tratamento diferenciado com fim de reduzir as desigualdades regionais se aplica perfeitamente à iniciativa de Jefferson Praia. "A nosso ver, os produtores humildes da Amazônia são tão humildes quanto os já beneficiados no Nordeste", ressalta o relator.
O Garantia-Safra é um programa do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Os recursos para o pagamento de renda a agricultores afetados por chuvas ou secas são constituídos por contribuições dos próprios produtores rurais, por meio da taxa de adesão, e por aportes feitos pelos municípios, estados e pela União. É destinado a agricultores familiares cuja renda média bruta mensal nos 12 meses que antecederam a inscrição não supere um salário mínimo e meio, excluídos os benefícios previdenciários rurais. De acordo com o site do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o benefício é de R$ 600,00 por ano, por família, pagos em até quatro parcelas mensais iguais.
O PLS 324/09, que altera a lei que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra (Lei 10.420 de 2002), já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e, após deliberação da CRA, será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.
Laticínios
A Comissão de Agricultura vota também na próxima terça-feira projeto segundo o qual laticínios com sites na internet terão que divulgar as análises laboratoriais resultantes de fiscalizações realizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A proposta (PLS 86/08) é de autoria do senador Marconi Perillo (PSDB-GO), com emenda do relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), senador Cícero Lucena (PSDB-PB). A proposição terá que passar ainda pelo exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Denise Costa e Rita Nardelli / Agência Senado
23/10/2009
Agência Senado
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