Garibaldi diz esperar que comissão especial da Câmara "represente o sentimento do Congresso" quanto às MPs



O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, reafirmou na tarde desta terça-feira (1º), antes de dar início ao esforço para desobstruir a pauta do Senado, sua confiança no trabalho da comissão especial criada na Câmara dos Deputados para analisar modificações no rito de tramitação das medidas provisórias.

- O impasse das medidas provisórias só quem pode quebrar é a Câmara, que está com a proposta de modificação da sistemática das MPs. Eu confio que a Câmara vá representar o sentimento do Congresso, fazendo com que essas MPs não tranquem mais a pauta, que não se vote a reboque do que o Poder Executivo manda e considera urgente e relevante - disse.

O fim do trancamento da pauta é um dos pontos do substitutivo à PEC 511/06, apresentado nesta terça-feira pelo relator da comissão especial da Câmara que analisa mudanças no rito de tramitação de medidas provisórias, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ). A matéria voltará a ser discutida na próxima terça (8), após a apresentação de pedido de vista conjunto.

O relatório de Picciani define o limite de 120 dias improrrogáveis para a tramitação das medidas provisórias - como acontece hoje na prática (a regra fala em 60 dias prorrogáveis por mais 60), mas marca prazos claros para a tramitação na Câmara e no Senado. Pela proposta, os 60 dias iniciais ficariam reservados à análise da Câmara, os próximos 45 para a análise do Senado, e os 15 dias finais para a apreciação, pela Câmara, das emendas eventualmente apresentadas pelo Senado.

Além disso, Picciani sugere o fim do trancamento da pauta: após exame de admissibilidade - que passaria a ser feito pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara e do Senado nos primeiros cinco dias de tramitação em cada uma das Casas, e não mais em comissão mista -a MP passaria a figurar como primeiro item da pauta da respectiva Casa em regime de urgência. Atualmente, se não for votada 45 dias depois de editada, a MP passa a trancar a pauta da Casa Legislativa em que estiver sendo votada.

Pela regra vigente, a comissão mista encarregada da análise da admissibilidade das MPs tem 14 dias para concluir seus trabalhos. Nos seis primeiros dias, os parlamentares podem apresentar emendas à matéria. Vencido o prazo, a matéria é remetida à Câmara, que têm 14 dias para votá-la. Se a Câmara não votar a MP até o 28º dia após a sua publicação, o Senado poderá dar início à discussão, mas não à votação. Se a votação na Câmara for concluída antes do 42º dia, a matéria é enviada ao Senado, para a conclusão da apreciação. O que ocorre, no entanto, é que as MPs já chegam ao Senado com o prazo vencido - e, portanto, trancando a pauta e impedindo todas as demais deliberações.

01/04/2008

Agência Senado


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