Gastos educacionais com "apadrinhados" poderão ser deduzidos do Imposto de Renda
Os gastos com a educação de crianças e adolescentes "apadrinhados", mediante doação a instituições assistenciais de utilidade pública, poderão ser descontados do Imposto de Renda de Pessoas Físicas. É o que diz o projeto de Lei do Senado 378/09, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) hoje.
A comissão também aprovou o PLS 46/09, que concede à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma.
Direitos Humanos
Os parlamentares aprovaram ainda requerimento convidando o secretário especial de Direitos Humanos da Presidência, Paulo Vannuchi, para falar a respeito do Plano Nacional de Direitos Humanos. A ideia dos autores, senadores Fátima Cleide (PT-RO) e Paulo Paim (PT-RS), é que o ministro preste esclarecimentos em uma reunião conjunta de diversas comissões.
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24/02/2010
Agência Senado
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