Gastos com livros técnicos e didáticos poderão ser deduzidos do Imposto de Renda, propõe Randolfe



Pessoas físicas que adquirirem livros técnicos diretamente ligados às suas áreas profissionais ou livros didáticos afeitos à instrução de seus dependentes poderão deduzir as despesas do Imposto de Renda. É o que propõe o PLS 549/2011, do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que está pronto para ser votado na Comissão de Educação (CE) no retorno dos trabalhos legislativos, em 2012.

O objetivo do projeto, explica o senador, é facilitar aos profissionais das mais diversas áreas do conhecimento a atualização do conteúdo com o qual trabalham, já que os preços dos livros técnicos, apesar da isenção de impostos à qual estão submetidos, muitas vezes são entraves a sua aquisição.

Da mesma forma, é proposta a dedução das despesas com livros didáticos utilizados na instrução do contribuinte e também de seus dependentes.

O relator da proposta na CE, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), é favorável à proposta. Em sua avaliação, a medida trará, do ponto de vista da educação, um ganho significativo aos beneficiados, pois o Brasil tem os livros mais caros do mundo. Valadares lembrou ainda que o grau de leitura do brasileiro é baixíssimo, quando comparado com os argentinos, que leem mais e vendem livros a preços extremamente acessíveis.

Se aprovada pela CE. a matéria será analisada ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.



29/12/2011

Agência Senado


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