Geovani Borges quer isonomia entre funcionários do Amapá e de Roraima com os de Rondônia



O senador Geovani Borges (PMDB-AP) informou ao Plenário ter apresentado uma proposta de emenda à Constituição (PEC 04/10) estabelecendo tratamento isonômico para os servidores de Roraima e Amapá com relação aos servidores de Rondônia.

O senador explicou que a Emenda Constitucional 19 transformou em quadros em extinção da administração federal "os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima, que comprovadamente encontravam-se no exercício regular de suas funções prestando serviços àqueles ex-territórios na data em que foram transformados em estados".

Igual tratamento tiveram "os policiais militares que tenham sido admitidos por força de lei federal, custeados pela União; e, ainda, os servidores civis nesses estados com vínculo funcional já reconhecido pela União".

Para o senador, a emenda, "medida justa e acertada", garantiu "um importante alívio para os cofres públicos das duas unidades da Federação", viabilizando "que o poder público estadual direcionasse um maior volume de recursos ao atendimento das muitas necessidades das sofridas populações".

Geovani Borges prossegue lembrando que a Emenda Constitucional 60, de autoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO), aprovada no último dia 11 de novembro, garantiu a mesma transformação aos funcionários públicos de Rondônia em igual situação de seus congêneres de Roraima e Amapá. Porém com uma diferença: agraciou com os mesmos benefícios os servidores "admitidos regularmente nos quadros do estado de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito, em 15 de outubro de 1987".

- Como se pode ver, não restaram abrigados pelo dispositivo da norma recém transcrita os servidores que foram admitidos no serviço público do Amapá e de Roraima no período entre a criação dos novos estados pela Constituição de 5 de outubro de 1988 e a sua efetiva instalação, com a posse dos primeiros governadores eleitos, em 1º de janeiro de 1991 - afirmou Geovani Borges.

Sua proposta, então, visa beneficiar também os servidores admitidos nos dois estados no período entre a sua criação e a sua efetiva instalação.

- Aprovada essa PEC, ficará bem definida também a situação dos servidores admitidos no período entre a criação dos estados de Amapá e Roraima e a sua efetiva instalação, garantida perfeita isonomia coma situação assegurada ao estado de Rondônia pela Emenda Constitucional 60, de 2009 - finalizou.

13/04/2010

Agência Senado


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