Geraldo Melo propõe nova regra de pagamento de contribuições sociais por prefeituras e governos



O governo poderá deixar de descontar antecipadamente as contribuições sociais a vencer de estados, municípios e Distrito Federal dos valores repassados mensalmente dos fundos de participação estaduais e municipais. Essa proposta, de autoria do senador Geraldo Melo (PSDB-RN), encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisada em caráter terminativo.

A legislação atual prevê a retenção dos valores relativos a obrigações correntes junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) daquelas unidades da Federação que renegociaram suas dívidas previdenciárias. Essa exigência acabou gerando distorções, principalmente na administração das prefeituras mais pobres.

O cálculo realizado pela área econômica do governo leva em conta a média de contribuições, não refletindo as oscilações ocorridas na folha de salários em função de demissões ou admissões de funcionários.

Com isso, o valor retido pelo governo de uma obrigação ainda não vencida não corresponde, na maioria das vezes, ao que seria a contribuição efetiva, conforme reclamações encaminhadas por prefeitos do Rio Grande do Norte ao senador. Outra queixa é que esse dispositivo legal tira a autonomia do gestor municipal.

Diante dessa situação, o senador resolveu apresentar em dezembro do ano passado um projeto de lei que pudesse corrigir tais distorções, excluindo dos descontos estabelecidos nos contratos de refinanciamento das dívidas junto ao INSS as chamadas contribuições sociais correntes.

A CAE ainda não designou o relator da matéria, que altera dispositivos da Medida Provisória nº 8.212, de 24 de agosto de 2001. A proposta de Geraldo Melo não prevê modificações nas cláusulas de garantia, nos tetos de comprometimento dos fundos de participação para pagamento da dívida, bem como no limite de 15 pontos percentuais da Receita Corrente Líquida Municipal para amortização mensal realizada pelas prefeituras. O projeto concede um novo prazo, até 30 de junho de 2003, para renegociação das dívidas vencidas até dezembro de 2002.



30/01/2003

Agência Senado


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