Gestores de fundos de pensão podem ser punidos
Foi aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em turno suplementar, projeto de lei do senador Antonio Carlos Júnior (PFL-BA) que estabelece punição para os administradores de entidades de previdência complementar que obtiverem vantagens ilícitas para si ou para outras pessoas. A matéria é terminativa na CCJ e será enviada diretamente para a Câmara, caso não haja pedido de um décimo dos senadores (nove) para votação no Plenário do Senado.
De acordo com substitutivo acolhido pela comissão e elaborado pelo relator da matéria, senador Waldeck Ornélas (PFL-BA), a pena para esses administradores será de reclusão de cinco a oito anos, além de multa. Incorrem na mesma pena, ainda segundo o texto aprovado, outras pessoas que tenham concorrido para a prática do crime, como membros de conselhos estatutários, auditores independentes, interventor ou liquidante da entidade. O projeto acrescenta artigo ao Código Penal.
Em seu parecer, Ornélas prevê que a aprovação do projeto permitirá punir com maior rigor as condutas ilícitas de administradores de fundos de pensão. Ele observa que alguns dirigentes e ex-dirigentes desses fundos, com salários inferiores a R$ 10 mil, conseguiram, de acordo com informações publicadas na imprensa, reunir fortunas superiores a R$ 2 milhões.
De acordo com Ornélas, tem aumentado o número de fundos de pensão no país, atualmente com 360 entidades que, juntas, têm patrimônio de R$ 128 bilhões, quase 12% do Produto Interno Bruto (PIB). Ao mesmo tempo em que viraram potência econômica, observa, muitos fundos destacaram-se na mídia devido a escândalos financeiros. A má gerência dessas entidades, acrescenta o senador, tem provocado danos aos fundos, abalando o padrão mínimo de segurança econômico-financeira e atuarial das instituições e a proteção dos interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.
10/04/2002
Agência Senado
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