Gilvam Borges quer acabar com exame da OAB



Aguarda deliberação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto do senador Gilvam Borges (PMDB-AP) destinado a acabar com o exame realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para autorizar o exercício da Advocacia por quem se diploma em Direito (PLS 186/06). A iniciativa, que receberá decisão terminativa, ainda não tem relator na CCJ.

O texto muda o Estatuto da Advocacia (lei 8906/94) para estabelecer que cabe à OAB promover, com exclusividade, a representação, a defesa e a disciplina dos advogados, mas não selecioná-los mediante exame de proficiência, como acontece hoje. Se conseguir aprovar essa mudança, Gilvam Borges diz que estará promovendo uma "alteração judiciosa e pertinente na carreira advocatícia, a que tantos bacharéis em Direito têm aspirado".

O senador argumenta que a Advocacia é a única profissão para cujo exercício a entidade representativa de classe exige aprovação em exame de proficiência. Ele afirma que, apesar de o aspirante à carreira haver sido diplomado em instituição de ensino superior, oficialmente autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação, é compelido a submeter-se "a essa espécie de certame" que, em sua opinião, não tem o poder de avaliar a capacidade técnica do diplomado.

"A um simples exame não se pode atribuir a propriedade de avaliar devidamente o candidato, fazendo o teste equivaler a um sem-número de exames aplicados durante todos os anos do curso de graduação, até porque, por se tratar de avaliação única, de caráter eliminatório, sujeita o candidato a uma situação de estresse e, não raro, a problemas temporários de saúde", alega.

No entender de Gilvam Borges, argüir que a intenção desse exame é avaliar o desempenho das instituições de ensino também não é apropriado, visto que, nesse caso, o ônus recai sobre o aspirante a advogado. Outro argumento do senador é o de que o Ministério da Educação já é responsável pela aplicação do Exame Nacional de Cursos (o Provão), com o exato objetivo de fazer essa avaliação, não cabendo à OAB fazê-la também.

31/07/2006

Agência Senado


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