Gilvam defende direitos de servidores civis dos ex-territórios
O senador Gilvam Borges (PMDB-AP) anunciou no Plenário, nesta sexta-feira (21), que apresentou projeto de sua autoria dando isonomia aos servidores civis dos ex-territórios de Roraima, Rondônia e Amapá com relação aos militares, no tratamento jurídico de seus direitos trabalhistas. O projeto (PLS 549/07) corrige uma lacuna existente na legislação com relação a esses servidores, para que também tenham direito às determinações feitas pelos governadores com relação aos servidores militares, segundo Gilvam.
A aprovação dessa matéria, conforme o senador, é uma questão de justiça para com os servidores civis. Pelo projeto, também ficam convalidados os atos praticados pelos governadores dos estados do Amapá, Rondônia e Roraima com referência aos servidores civis que se encontravam em exercício regular de suas funções, prestando serviços aos três ex-territórios na data em que foram transformados em estados.
Os atos dos governadores que devem ser convalidados, de acordo com o projeto, são as movimentações funcionais de promoção, progressão, ascensão, disponibilidade, reversão, readaptação e aposentadoria, bem como as lotações dos servidores civis no âmbito das estruturas organizacionais que ocorreram quando foram cedidos aos estados.
Gilvam explicou que quando os servidores prestavam serviço aos territórios eram submetidos ao regime jurídico da União, e, posteriormente, no momento em que os territórios foram transformados em estados, passaram a ser regidos pelos governos estaduais. A situação dos servidores militares, segundo o senador, foi resolvida por uma medida provisória, transformada na Lei 11.490/07, faltando, agora, regulamentar a situação dos servidores civis.
O PLS 549/07 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando o recebimento de emendas dos senadores que desejarem alterar a matéria. O projeto propõe um novo artigo para a Lei 11.490/07, justamente para dispor sobre a situação dos servidores civis.
21/09/2007
Agência Senado
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