Gilvam quer penas maiores para causadores de acidentes graves
O senador Gilvam Borges (PMDB-AP) apresentou nesta segunda-feira (22) um projeto de lei (PLS 594/07) que altera o Código de Trânsito Brasileiro tipificando mais detalhadamente as conseqüências dos delitos graves e aplicando penas maiores, que podem chegar a 20 anos de prisão, multa e suspensão da carteira de habilitação.
O projeto estabelece prisão de dois a seis anos, multa e suspensão da habilitação no caso de acidente causado por excesso de velocidade ou uso de álcool ou droga que resulte na incapacitação de terceiro para o exercício de suas ocupações, perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função e precipitação de trabalho de parto.
Caso o acidente cause incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou abortamento, a pena prevista passa a ser de reclusão por quatro a 12 anos, multa e suspensão da habilitação. Caso resulte em morte, a pensa de reclusão vai de seis a 20 anos, mais aplicação de multa e suspensão da habilitação.
- A lei vigente diz que se você matar alguém no trânsito por estar dirigindo embriagado ou por estar promovendo "pega", está sujeito à detenção de dois a quatro anos. Na prática, com um bom advogado, a pena termina se restringindo ao pagamento de uma cesta básica mensal - disse.
Gilvam disse que a situação dos acidentes de trânsito no Brasil vai mudar assim que alguns infratores forem condenados com punições graves, pois o exemplo logo repercutirá entre os jovens que prestam exame para habilitação e ingressam na vida de motorista. O senador também a inclusão no currículo escolar de matérias sobre o trânsito que ensinem os direitos e os deveres dos cidadãos nesta área.
22/10/2007
Agência Senado
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