Mercadante propõe penas maiores para quem induzir menor à prática de crime
Está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que institui pena de reclusão de quatro a 15 anos, além de multa, para quem utilizar, induzir, instigar ou auxiliar criança ou adolescente a praticar crimes relacionados ao tráfico ou produção de drogas. A CCJ decidirá terminativamente sobre o assunto.
A proposta de Mercadante altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal, e a lei de combate ao tráfico de entorpecentes com o objetivo de tornar a indução de menores à prática de crimes mais do que uma mera circunstância agravante. Se aprovado o projeto, utilizar-se de crianças e adolescentes passará a ser um crime específico, severamente punido.
O projeto estabelece que, se o crime praticado pela criança ou adolescente for de homicídio, lesão corporal de natureza grave, furto, roubo, extorsão, seqüestro, estupro ou atentado violento ao pudor, o adulto, além de sofrer as respectivas penas previstas no Código Penal no caso de concurso de pessoas, responderá ainda por utilizar-se de menores. A pena será aumentada em um terço se, na prática do crime, o próprio menor sofrer lesão corporal de natureza grave, e será duplicada no caso de morte.
-A participação de menores em atividades delituosas tem aumentado significativamente nos últimos anos, paralelamente ao desenvolvimento e proliferação do chamado crime organizado. A utilização de menores por parte dessas organizações tem conseqüências extremamente graves, não somente porque contribui para expandir e generalizar a violência, mas sobretudo porque significa, em uma grande parte dos casos, condenar à morte prematura as crianças e adolescentes envolvidos-, afirma Aloizio Mercadante na justificação do projeto.
O senador por São Paulo destaca que, para enfrentar essa situação, alguns setores da sociedade têm proposto reduzir a idade de inimputabilidade penal, medida que ele considera equivocada, sobretudo por não atacar os problemas, mas sim suas manifestações. Ele também lembra que o menor infrator também é vítima do crescimento da violência do país. Por este motivo, Mercadante diz preferir direcionar o rigor da lei para os que, individualmente ou em grupos, induzem, constrangem ou ajudam os menores a praticar ações delituosas.
11/04/2003
Agência Senado
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