Governo altera regras para importação agrotóxicos



O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), alterações referentes à Portaria 1.109, de 06 de novembro de 2013, que regula o combate da praga Helicoverpa armigera e as medidas emergenciais de defesa sanitária vegetal.

Entre as principais alterações estão:

  • A necessidade de registro, no Ministério da Agricultura, para importação ou autorização de importação para agrotóxicos, produtos técnicos e afins;
  • Após o registro, a Secretaria de Defesa Agropecuária vai emitir um autorização emergencial e temporária para a prática
  • O controle de estoque do produto e quantidade usados nas áreas atingidas serão regulados pelo Órgão Estadual ou Distrital de Defesa Agropecuária

Entre as ações designadas na portaria 1.109 estão: 

  • O uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga;
  • Determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes;
  • Vazio sanitário para deixar a terra sem cultivo, com períodos livres de hospedeiros;
  • Uso de controle biológico;
  • Uso de controle químico;
  • Uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico;
  • Determinação da adoção do manejo integrado de pragas emergencial;
  • Liberação inundativa de agentes de controle biológico;
  • Práticas culturais, como rotação de culturas, adoção de áreas de refúgio, destruição de restos culturais e plantas voluntárias.


15/01/2014 10:27


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