Projeto altera Lei dos Agrotóxicos para atualizar valor de multas



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (14), projeto da Câmara (PLC 55/2007) que altera a "Lei dos Agrotóxicos" (Lei 7.802/1989) para atualizar o valor de multas administrativas aplicadas aos infratores, diferenciando o montante a ser pago por pessoa física e jurídica. A proposição também retira o indexador para a multa penal - Maior Valor de Referência (MVR) - já extinto, adaptando-o ao regime de multa adotado pelo Código Penal.

O texto, que agora vai a exame do Plenário, mantém as penas de reclusão previstas na lei, ou seja, o empregador, o profissional responsável ou o prestador de serviço que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente estará sujeito à pena de reclusão de dois a quatro anos. Se o delito for considerado culposo (sem intenção), a pena será de um a três anos de reclusão.

De acordo com a atualização promovida pela proposição, a multa a ser aplicada ao infrator agricultor, pessoa física, será de R$ 10 mil, ou o seu dobro em caso de reincidência; e de R$ 100 mil quando se tratar de pessoa jurídica ou responsável técnico.

Alimentos

O projeto também altera a lei para incluir entre os itens sob fiscalização do Estado os alimentos contaminados por agrotóxicos, que poderão ser condenados ou inutilizados, a exemplo do que já ocorre com os produtos tóxicos. A proposição também inclui, entre os estabelecimentos que podem ser interditados, o imóvel rural onde tenha ocorrido a infração.

Na avaliação do relator, senador Jefferson Praia (PDT-AM), todas essas inovações representam importante contribuição à defesa do meio ambiente. Ele apresentou apenas uma emenda de redação e o texto segue agora para exame do Plenário.

Código de barra

Sugestão recebida da população, por meio do programa "Alô Senado", foi acatada pelo relator e incorporada ao texto aprovado pelos senadores. A proposta prevê a identificação de todos os agrotóxicos, componentes e afins, por meio de código de barra. A medida visa possibilitar a identificação do fabricante e do comprador, facilitando a fiscalização dos agentes do Estado quando do abandono de embalagens em locais indevidos.

Mercado

Na justificação da proposta, o autor, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), registra que o mercado de agrotóxicos no Brasil movimenta cerca de US$ 2,5 bilhões por ano, sendo urgente a atualização da lei para garantir que as sanções impostas aos infratores "sejam de tal magnitude que desestimulem a prática do ilícito".



14/12/2010

Agência Senado


Artigos Relacionados


Paulo Davim apresenta projeto que destina 15% do valor das multas para atendimento às vítimas de trânsito

Governo altera regras para importação agrotóxicos

Rollemberg: é necessário rever valor das multas para crimes ambientais

Jefferson Praia critica valor alto de multas ambientais no Amazonas

Lobão quer retirar do Código de Trânsito fator que multiplica valor de multas

Projeto aprovado na CCT cria medidas para rastreamento de agrotóxicos