Governo aperta o cerco contra acúmulo ilegal de emprego por profissionais de saúde
O Ministério da Saúde publicou nesta terça-feira (5) novas regras para frear irregularidades nas informações prestadas por profissionais, gestores e unidades de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) — sistema que registra os trabalhadores e serviços do setor em atividade no País.
Com a portaria, o ministério vai proibir o cadastramento de profissionais de saúde que exerçam mais de dois cargos ou empregos públicos. Na iniciativa privada, deve ser comprovada a compatibilidade de horários. O novo sistema entrará em vigor no próximo mês.
As medidas vão reforçar as orientações técnicas para o registro e operacionalização de informações contidas no sistema. Desde o início do ano, segundo o órgão, um total de 7.891 agentes comunitários de saúde já foram descadastrados, além de 1.137 equipes de Saúde da Família e 914 equipes de saúde bucal, em 1.294 municípios. Entre as principais irregularidades, estão a duplicidade de cadastro de profissionais e o descumprimento de carga horária semanal prevista.
“Este é um passo dentro do processo de amadurecimento do sistema de saúde. Medidas como esta fortalecem o controle social”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Trabalhador liberal
Hoje existem 284.996 médicos cadastrados nos 227.095 estabelecimentos de saúde. No caso de um profissional exercer suas atividades como liberal ou trabalhador autônomo em mais de cinco estabelecimentos de saúde não públicos, terá de justificar esse acúmulo. Pela portaria, a justificativa deverá ser feita pelo gerente do estabelecimento, validada pelo gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal.
O novo cadastro também permitirá o bloqueio do credenciamento quando identificar possíveis irregularidades com um mesmo CPF de um profissional de saúde. Haverá ainda um maior controle do fracionamento da carga horária semanal.
Responsabilidades
A portaria também reforça a responsabilidade do gestor local (estadual, municipal e do Distrito Federal) e dos gerentes dos estabelecimentos de saúde em inserir, manter e atualizar sistematicamente o cadastro dos profissionais de saúde em exercício nos respectivos serviços públicos e privados. Antes, a responsabilidade era apenas dos gestores locais. A atualização é mensal.
A carga horária dos servidores do Programa Saúde da Família também será controlada com mais vigor. Em caso de irregularidades - acúmulo de mais de três empregos em estabelecimentos (públicos ou privados) – os repasses poderão ser suspensos até a devida justificativa, explica o ministério.
Outra novidade do cadastro prevista na portaria é o confronto de informações com a base de dados do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Fonte:
Ministério da Saúde
05/04/2011 20:19
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