Governo do Estado suspende férias de policiais durante período do Carnaval
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Para garantir a segurança da população durante os festejos de Carnaval, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, suspendeu as férias e licenças-prêmio de policiais militares e civis no período entre o dia 20 e 28 de fevereiro. A Resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado dia nove de fevereiro de 2001. Cada estabelecimento que promover eventos de Carnaval deverá manter serviço permanente de vigilância no local de ingresso e no recinto e observar normas de atuação emitidas pelo policiamento. Como a realização de bailes ou desfiles carnavalescos exige policiamento, a Secretaria da Segurança Pública, por intermédio de suas unidades operacionais locais, condicionará o atendimento: (1) à apresentação, pelos interessados, de documento que comprove a satisfação das exigências da Polícia Federal e do Poder Municipal; (2) à apresentação de plano de vigilância particular com os respectivos encarregados designados para essa função; e (3) à solicitação de policiamento feita com 10 dias de antecedência. Cabe à Polícia Militar realizar atividades de segurança pública, ou seja, o policiamento será feito apenas na área externa dos eventos. Apesar de livre acesso, a entrada nos locais dos eventos deve se dar apenas em condições especiais: quando solicitado pela vigilância interna ou quando for constatada evidência de conduta criminosa. Cabe à polícia, ainda, dar apoio aos representantes dos juizados de menores, das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, do Departamento de Polícia Federal, das Prefeituras Municipais e do Procon. O uso de lança-perfume, confete de isopor ou pós e líquidos não voláteis capazes de causar irritação, além do arremesso de objetos perigosos ou invólucros que contenham água ou outras substâncias, será coibido pelas polícias e os infratores estarão sujeitos às medidas penais previstas. Os dados estatísticos referentes ao período carnaval02/12/2001
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