Governo retira MP para abertura de créditos e Senado inicia desobstrução da pauta



Depois de sucessivas cobranças da oposição, que desejava que o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, devolvesse ao Executivo medida provisória com abertura de crédito extraordinário enviada ao Congresso no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de matéria do mesmo teor, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou a retirada da pauta do Legislativo da MP 430/08.

A medida abria crédito no valor de R$ 7,5 bilhões em favor do Ministério do Planejamento, para a concessão de reajuste a várias categorias de servidores. O acordo prevê que o governo enviará nos próximos dias à Câmara dos Deputados um projeto de lei em regime de urgência com o mesmo teor, que deverá ser votado até o dia 30 de maio. Enquanto isso, explicou o líder, o Senado poderá desobstruir sua pauta.

- Procuramos construir um entendimento dentro do governo e da oposição, conversando com a Câmara dos Deputados. Esta Casa e o Congresso estão unidos - disse Jucá.

A oposição avalizou o acordo, o que permitiu a votação de duas das 13 medidas provisórias que obstruíam a pauta - o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 09/08 (MP 411/07), que criou o Projovem, e o PLV 13/08 (MP 15/08), que trata da proibição à venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovia federal. De acordo com Jucá, a Casa deve retomar a análise das MPs na próxima terça-feira (27).

Pouco antes da intervenção do líder, o presidente Garibaldi havia respondido à oposição que não caberia a ele, regimentalmente, devolver medidas provisórias ao governo ou transformá-las em projeto de lei. O presidente chegou a propor o encerramento da Ordem do Dia.

- Ninguém tem dúvidas de que não comungo com a prática do envio excessivo de medidas provisórias. E, agora, ainda estamos respaldados por decisão do Supremo quanto às que tratam de créditos. Precisamos encontrar uma solução que não nos deixe em situação vexatória com o Supremo - alertou ele.

Romero Jucá também explicou que a edição da Medida Provisória 430/08 no mesmo dia em que o Supremo decidiu pela ausência dos pressupostos de urgência e relevância de uma outra MP, em resposta a uma ação da oposição, não foi uma provocação. O Supremo analisou a MP 405/07, que abriu crédito para a Justiça Eleitoral e para órgãos do Executivo.



20/05/2008

Agência Senado


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