Governo veta projeto da remuneração mínima para servidores



 
O governo do Estado encaminhou, no final da tarde de ontem, dois vetos parciais, ambos apostos à matérias de interesse do funcionalismo do Estado.

A primeira proposta, vetada parcialmente, estabelece como remuneração mínima o valor de R$300 para todos os servidores ativos e inativos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações de Direito Público, com uma jornada de 40 horas semanais. Estão excluídos do cálculo para esta remuneração as diárias, as ajudas de custo, o auxílio transporte e o vale- refeição. Aos servidores com jornada inferior a 40 horas semanais, a complementação será paga proporcionalmente ao número de horas trabalhadas.

Por ocasião de sua apreciação, no dia 25 de setembro, o projeto teve aprovada uma emenda de autoria do deputado Iradir Pietroski(PTB), estendendo a complementação a todos os pensionistas.

Alegando razões de constitucionalidade (vício de origem) e de inconveniência administrativa, o Executivo vetou a emenda do parlamentar, enfatizando que as pensões devidas e pagas aos dependentes dos servidores públicos estaduais deverão ser revistas em decorrência da adequação à lei e que a iniciativa aprovada não é clara quanto à proporcionalidade das quotas dos pensionistas, o que poderá gerar um entendimento de que cada parte da pensão será de R$300,00.

Realinhamento

Outra proposta vetada parcialmente pelo governo, aprovada também no dia 25 de setembro, dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo dos níveis elementar e médio para estas categorias de servidores. Inclui, ainda, o Quadro de Servidores de Escola, inclusive os extranumerários, celetistas, contratados, inativos e pensionistas.

Foram vetadas as cinco emendas aprovadas na época - dos deputados João Luiz Vargas e Vieira da Cunha, do PDT, Elmar Schneider (PMDB) e Iradir Pietroski (PTB) - que estendinham o realinhamento aos ex-servidores da Caixa Econômica Estadual, aos funcionários efetivos Técnicos - Científicos, a cargos efetivos e comissionados da Procuradoria - Geral do Estado e a Técnicos do Tesouro do Estado. Ainda, seriam beneficiados pelas emendas os servidores ligados à Secretaria Estadual da Justiça e da Segurança ( Polícia Civil, Brigada Militar e Susepe.

Ao vetar as emendas, o governo enfatizou que houve ingerência indevida de um Poder (Legislativo) na esfera de atuação de outro (Executivo), além das iniciativas dos parlamentares se caracterizarem inconvenientes, sob o ponto de vista administrativo, pois trariam repercussões financeiras negativas à administração estadual.


10/19/2001


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